Gael teve sua infância marcada por uma tragédia. Seu pai, que era policial, foi assassinado por um criminoso durante uma ocorrência. Disposto a seguir o exemplo paterno, torna-se sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, até que um assalto a banco traz à tona antigos traumas e agora Sargento Gael precisa enfrentar os próprios medos e confrontá-los com o seu passado para continuar seguindo em frente.
SOBRE A SÉRIE
Quanto custa ao ser humano que veste uma farda combater a crueldade do crime? Essa pergunta deu origem à Segunda Pele, nova série policial criada pela Polícia Militar de Minas Gerais, com direção de Guto Aeraphe e produção de Humberto de C.Rezende. Inspirada em diversas ocorrências, e principalmente, na vida cotidiana dos policiais, a série tem o objetivo de valorizar estas pessoas que dedicam suas vidas a servir a comunidade, mesmo com o risco iminente de perderem a vida.
O experiente elenco conta com a participação dos atores Fabiano Persi no papel do Sargento Gael e Andressa Caetano representando a Sargento Meire. Há também a participação dos atores Ítalo Laureano (Tenente Selton – BOPE), João Gonçalves (Soldado Jesuíta), Demétrius (Soldado Fernão), Patrick Giovanni (Cabo Enimar), Cris Ribas (Melina), Lucas Barbosa (Cauã), Cláudio Márcio (Grilo), Bruno Matos (Érico .50) e José Roberto Pereira (Machado Corrêa) Com 6 episódios de 20 minutos cada a série foi idealizada pela Diretoria de Comunicação Organizacional da Polícia Militar de Minas Gerais como parte do plano de comunicação da PMMG.
Link do trailer SEGUNDA PELE: <https://youtu.be/mvR--hPpwG8?t=8>
Link da Série SEGUNDA PELE: <https://www.youtube.com/c/S%C3%A9rieSegundaPele>
A Secretaria de Saúde de Itamarandiba, por meio do setor de Vigilância em Saúde Ambiental (VSA), publicou na 2ª quinzena de abril mais um boletim epidemiológico acerca do enfrentamento junto às doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Em comparação ao mesmo período de 2021, os dados trazem triste e preocupante situação com o aumento de 454% dos casos suspeitos e/ou confirmados de dengue em todo o município.
De acordo com o órgão, entre os dias 01 de janeiro e 14 de abril de 2022 foram notificados 72 casos de dengue em todo o território itamarandibano, no ano passado, no mesmo período, foram registrados 13. Com 38 notificações, o distrito de Contrato aparece nas estatísticas como a comunidade com o maior número de casos registrados no quadrimestre de 2022. As outras notificações são referentes aos bairros da área urbana e algumas localidades da área rural.
Ante ao grande número de registros no distrito contratense, a VSA intensificou os trabalhos de eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti no lugar. Para tanto, equipes do Programa Nacional de Combate à Dengue (PNCD) se deslocaram, por diversas vezes, à comunidade e lá fizeram aplicação de inseticidas e larvicidas e promoveram palestras, orientações domiciliar, vedação de caixas d’água, recolhimento de pneus e eliminação de recipientes que possam acumular água e servir de criadouro para o Aedes aegypti.
Os agentes de combate às endemias do município têm executado suas funções rotineiramente na tentativa de amenizar o problema. Contudo, é extremamente importante a colaboração dos moradores, visto que sem a participação da população é impossível que se vença a luta contra o Aedes aegypti. Portanto, é preciso:
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba
A Prefeitura de Itamarandiba publicou nesta segunda-feira, 18 de abril, o Decreto de nº 5009/22 que dispõe sobre a flexibilização do uso de máscaras.
A partir dessa data, fica dispensada, no município itamarandibano, a obrigatoriedade de uso de máscaras facial em ambientes abertos e fechados. O uso, porém, continua obrigatório nos casos especificados a seguir:
•Na prestação dos serviços de saúde, bem como nos estabelecimentos de saúde, sejam eles público ou privado;
•No transporte de pacientes;
•Para as pessoas que desempenham atividades na manipulação e preparo de alimentos;
•Para as pessoas que apresentem sintomas gripais, com diagnóstico positivo ou contato de caso positivo de Covid-19;
•No âmbito das redes de ensino.
Além disso, recomenda-se o uso da máscara facial por idosos acima de 65 anos e pessoas de grupo de risco.
Para acessar e/ou baixar o Decreto de nº 5009/22 acesse: http://itamarandiba.mg.gov.br/covid-19/legislacao-covid19.html
Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba
De início, vale destacar que o problema a ser analisado refere-se às circunstâncias em que o tombamento gera prejuízos ao proprietário da coisa tombada, sem, contudo implicar no completo esvaziamento do direito de propriedade. Isto porque, quando o tombamento implica no aniquilamento do direito de propriedade, certo é que ele equivale à desapropriação indireta, o que justificaria, por força do art. 182, § 3º da Constituição da República, a prévia e justa indenização em dinheiro.
Restando pacífica a posição de que o tombamento que extingue o direito de propriedade gera indenização por ser equiparado à desapropriação, percebe-se que tal pacificidade não se repete quando a questão a ser enfrentada é a indenização em casos em que o tombamento não implica no aniquilamento da propriedade, mas tão somente na aplicação dos seus efeitos ordinários.
Com efeito, a doutrina diverge sobre a existência de um dever do Estado de indenizar o proprietário do bem tombado quando este último gera apenas prejuízos ao direito de propriedade, sem, contudo, levar-lhe ao completo esvaziamento, ou seja, quando a propriedade da coisa tombada ainda subsiste em favor do seu antigo proprietário. É justamente este problema o móvel a ser considerado.
Partindo justamente desta polêmica acerca da natureza jurídica do tombamento, a doutrina, em sua maioria, costuma dividir-se em dois lados acerca da existência ou não de um dever de indenizar por parte do Estado quando do manejo do tombamento.
De um lado, considerando que o tombamento possui feições de servidão administrativa, alguns nomes defendem que o tombamento, enquanto gravame real incidente sobre a propriedade, ensejaria para o Estado um dever de indenizar o proprietário da coisa em virtude da inscrição desta no Livro de Tombo.
Em posição diametralmente oposta, parcela da doutrina considera que a regra é que o Estado não está obrigado a indenizar o particular em virtude do tombamento, por considerar que este possuiria uma natureza de limitação administrativa. Nesta condição, o tombamento não seria capaz de criar contra o Estado um dever de ressarcir.
Assim sendo, por não haver qualquer diminuição do direito de propriedade quando do tombamento, mas apenas a aplicação de alguns limites especiais, a regra geral seria a de que a inscrição do bem no livro de Tombo não ensejaria o direito de indenização para o proprietário da coisa tombada.
Contudo, conforme apontado linhas atrás, o tombamento carrega em si tanto características de servidão quanto de limitação administrativa, além de possuir detalhes peculiares, conjugação esta que acaba por conduzir à conclusão de que o tombamento não é, em verdade, servidão ou limitação administrativa, mas sim uma categoria própria de intervenção do Estado sobre a propriedade privada.
Perceba assim que o cerne da questão da indenização em virtude do tombamento não é o aclaramento acerca da sua natureza jurídica, que passa a ser uma questão de fundo dogmático, mas sim a verificação quanto à ocorrência ou não de prejuízos ao particular quando da inscrição do bem no Livro de Tombo.
Por óbvio que em algumas situações a questão do prejuízo não estará tão evidente quanto no exemplo supra. Algumas vezes o dano só será aferido em momento posterior, quando do tombamento já estiver consolidado, como é o caso da brusca queda do valor de mercado de imóveis em virtude de inscrição definitiva no Livro de Tombo. Nestes casos, a melhor saída seria a cognição judicial da matéria, em que, pela aplicação dos princípios do contraditório e do devido processo legal, restará verificada a existência de prejuízo ou não.
Por Antônio Salvo Moreira Neto
(31) 99137-9580 - OAB 84 939
Sócio no A. Salvo,
Fernandes e Dayrell
Itamarandiba passou a contar, desde o ano passado, com uma cabeleireira totalmente especializada em cabelos cacheados. O salão da jovem Tancyra Meira conta com tratamentos e produtos sem química e de alta qualidade.
O Brasil é o país de maior miscigenação do mundo, o que representa cerca de 70% da população brasileira com algum tipo de curvatura nos cabelos. Porém, o preconceito e expressões do tipo, cabelo ruim, cabelo duro, fez com que as mulheres por muitos anos alisassem os cabelos para se encaixarem em um padrão de beleza criado em anos passados.
Em um dado momento, cansadas de se submeterem a processos químicos, as mulheres, resolveram abandonar os alisamentos e começaram assumir seus cabelos cacheados. A partir disso, surgiu então um novo cenário de cacheadas e crespas em busca da autoaceitação, e isso tem se fortalecido cada vez mais entre as brasileiras.
A jovem Tancyra Meira alisava seu cabelo desde os 12 anos de idade e somente após esse tempo resolveu parar com a química; passar pela transição capilar. Para tal, em 2019, então com 25 anos, ela fez o Big Chop, nome dado ao corte que retira toda a química do cabelo.
“A transição capilar foi uma fase muito difícil, pois eu não lembrava de como era meu cabelo natural. Sinceramente? Não foi fácil. Porque além de ter que aceitar uma ‘nova’ aparência, também tinha as questões emocionais como a aceitação, a insegurança, o medo da reprovação das outras pessoas que é resultante da imposição do padrão liso, como se ter o cabelo crespo fosse algo errado. Mas, me mantive forte e firme nesse processo! Estava disposta a enfrentar o que viesse.”, contou.
Foi durante o período de descobertas capilares, na rotina com seu próprio cabelo e o prazer em cuidar dele, que Tancyra percebeu querer abrir um salão totalmente especializado em cuidados com os cabelos ondulados, cacheados e crespos. Sendo assim, no final de 2020 ela começou a primeira especialização em cachos e no ano seguinte deu início aos atendimentos. Hoje ela está na terceira especialização e não pretende parar. “Me sinto realizada e tenho prazer em cuidar dos cabelos naturais e ensinar as mulheres a cuidarem dos seus cabelos e a se livrarem da química. Quero sempre buscar conhecimento na área dos cabelos cacheados para proporcionar uma experiência inigualável às cacheadas da minha cidade e região.”, afirma Tancyra.
Cabelo cacheado não é moda ou tendência, ele é identidade! Faz parte de quem sou, de quem você é!
Tancyra Cabelos Naturais
Travessa Porto Alegre,160, Bairro São Geraldo
WhatsApp (38) 9.9215-6287

No dia 28 de Março (segunda-feira), a Associação Mineira da Indústria Florestal (AMIF) empossou o seu novo Conselho Deliberativo (gestão 2022-2026), em evento no Museu das Minas e do Metal, em Belo Horizonte. Edimar de Melo Cardoso, diretor de Operações da Aperam BioEnergia, assumiu a Presidência do Conselho, formado por representantes de diversas empresas associadas à entidade. Integram a AMIF os principais players do setor de florestas plantadas de Minas Gerais, sendo eles as grandes siderúrgicas e ferroligas a carvão vegetal, as indústrias de celulose, papel, painéis, chapas e produtos sólidos de madeira, as TIMOs (Timberland Investment Management Organizations) e as reflorestadoras. A Associação tem como missão representar e conduzir a indústria mineira de floresta plantada na promoção de um ambiente favorável à competitividade e ao desenvolvimento do setor, com uma atuação que se baseia na integridade e em práticas sustentáveis.
“É uma honra assumir a presidência do Conselho Deliberativo da AMIF nessa nova gestão, ao lado de outros representantes do setor florestal mineiro”, afirma Edimar de Melo Cardoso. “Atuamos em empresas comprometidas com o desenvolvimento sustentável do Estado e do país, que se dá a partir da geração de emprego e renda, da formação de pessoal qualificado, da melhoria na infraestrutura e nos indicadores socioeconômicos de diversos municípios, da preservação do meio ambiente, do fomento à pesquisa, da atração de novos negócios e da agenda social. Nosso setor, tão importante para a economia nacional e internacional, tem muitas oportunidades de crescimento. Unir esforços em uma entidade com a credibilidade da AMIF garante uma atuação mais assertiva junto ao Governo do Estadom para a promoção e o fortalecimento do setor florestal, e também junto ao mercado e à sociedade”, ressalta.
Indústria florestal em Minas Gerais
O setor florestal mineiro é, de fato, muito forte. O Estado possui a maior área de florestas plantadas do Brasil (2,3 milhões de hectares) e é líder mundial na produção e no consumo de carvão vegetal. As florestas plantadas são fundamentais para o fornecimento de madeira e energia renovável para diversos segmentos da indústria, o mercado e a sociedade, além de promoverem a absorção de grande quantidade de CO2 da atmosfera, contribuindo para a redução da poluição ambiental e do efeito estufa.
Dentre os principais consumidores de carvão vegetal do país, destaca-se a indústria siderúrgica, que está muito à frente da siderurgia mundial no quesito sustentabilidade, visto que os combustíveis fósseis, altamente poluentes, ainda prevalecem ao redor do mundo. A Aperam BioEnergia, que opera no Vale do Jequitinhonha (MG), é uma das principais produtoras de carvão vegetal do mundo (e também de tecnologia florestal, mudas e sementes) e um dos exemplos de empresa do ramo florestal que fornece para a indústria siderúrgica. Seu biocombustível é destinado aos altos-fornos da Aperam South America, instalada no Vale do Aço, outra importante região mineira. O Aço Verde Aperam - inox, elétrico e carbono -, vem das florestas plantadas de eucalipto da BioEnergia, abastecendo o
mercado nacional e internacional com uma commodity que, além de imprescindível para o desenvolvimento da infraestrutura e o crescimento do PIB, é um produto sustentável. Além disso, a autossuficiência na produção de energia, que é garantida pelas florestas plantadas, propicia autonomia energética à Aperam, visto que não existe a necessidade de importação de combustível para a sua operação. As florestas plantadas significam, portanto, um elemento fundamental na cadeia de valor da indústria siderúrgica.
ESG como diretriz para a atuação setorial
A sustentabilidade ESG consiste na adoção de políticas e boas práticas ambientais, sociais e de governança pelas organizações, de forma permanente e sendo esses três pilares indissociáveis. Hoje, a sustentabilidade de uma empresa está ligada a uma produção cada vez mais limpa e eficiente, com redução das emissões de carbono e dos impactos ambientais, à promoção do desenvolvimento sustentável da região onde atua, à promoção da inclusão e da diversidade no ambiente de trabalho, à adoção de uma política rigorosa de compliance e accountability, ao cuidado com a saúde e a segurança das pessoas, entre muitas outras iniciativas. “Deixamos no passado o conceito de empresa cujo sucesso se mede pelos volumes de venda e produção. Hoje, é impossível pensar em desenvolver o core business sem pensar em ESG”, afirma Edimar de Melo Cardoso. “Os desafios - e oportunidades - para o nosso setor estão relacionados à capacidade de nos consolidarmos como indústria sustentável, que não apenas quer crescer agora, mas quer deixar um legado positivo para as futuras gerações. Isso se alinha totalmente à missão da AMIF”, conclui.