Você já ouviu falar na expressão limbo previdenciário? É uma situação não tão rara que acontece quando o segurado tem alta do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio doença), mas, na hora da readmissão, é verificada a inaptidão do empregado pelo médico do trabalho da empresa.
Quando isso ocorre, muitas dúvidas são geradas tanto para o empregador quanto para o empregado, além de ser um período muito prejudicial ao empregado segurado, já que ele, normalmente, não recebe nenhum suporte, nem da empresa e nem do INSS.
De imediato, vale dizer que esta é uma prática ilegal, visto que a condição é nitidamente prejudicial ao trabalhador segurado. Em suma, a empresa não pode simplesmente recusar o retorno, de modo que é determinado, por lei, algumas atitudes possíveis a serem tomadas pelos empregadores.
É preciso ter em mente que o trabalhador possui o direito de continuar com seu trabalho normalmente, após o retorno, em decorrência da alta do INSS. Sendo assim, caso o médico da empresa decida que o trabalhador não está em condições de voltar à função antes estabelecida, o empregador pode trocar a função do funcionário, de modo a alocar esse funcionário em uma atividade compatível a sua condição de saúde.
Caso o trabalhador tenha recebido o benefício previdenciário por uma doença atrelada ao trabalho, ele não poderá ser demitido, dado que ele tem a estabilidade de 12 meses. Por sua vez, quando a enfermidade não está relacionada ao trabalho, mas sim, por outros fatores, o empregador tem o direito de demitir o funcionário.
Durante o limbo previdenciário, há o entendimento favorável do Tribunal Superior do Trabalho, de que a empresa deve pagar os salários devidos no período, garantindo a segurança do trabalhador, que em muitos casos é penalizado por ficar sem renda durante esse período.
É importante entender os direitos do trabalhador e da empresa durante o limbo previdenciário para que nenhuma das partes saiam prejudicadas. O ideal é que o trabalhador tenha o auxílio de um advogado que possa orientá-lo durante o período do “limbo” e também entrar com uma ação na Justiça, caso necessário.
Yussef Dayrell é advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio do A.Salvo, Fernandes e Dayrell Advogados. Fone: 31 – 99127-8757.
O relacionamento afetivo paralelo, na constância de casamento, não caracteriza união estável, visto que fere o princípio da monogamia estatuído na legislação civil impedindo assim o reconhecimento jurídico do instituto da união estável, desde que o concubinato seja considerado impuro, aquele em que um deles não está separado de fato.
Neste contexto, por se encontrar ausente elemento essencial para a constituição da união estável, qual seja, ausência de impedimento matrimonial entre os companheiros (já que pessoas casadas não podem se casar novamente sem que tenha ocorrido o divórcio), o concubinato existente não pode ser caracterizado como uma união estável.
Dito de outro modo, o reconhecimento da união estável exige que, além da demonstração da convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família, inexistam impedimentos à constituição dessa relação (ex. relação de parentesco civil, consanguíneo ou por afinidade, pessoas já casadas, impedimento resultante de crime, entre outros).
Entender de forma diferente seria distorcer o conceito de união estável, instituto jurídico que foi consagrado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de proteger relacionamentos constituídos com fito familiar e, ainda, viabilizar a bigamia – proibida no ordenamento jurídico brasileiro -, já que é possível a conversão da união estável em casamento.
Os tribunais superiores pátrios já tiveram a oportunidade de se manifestar a respeito dos contornos e das implicações desses peculiares arranjos familiares - alcunhados de "famílias simultâneas", "paralelismo de uniões afetivas", "simultaneidade de relação marital", dentre outros -, tendo-se posicionado, majoritariamente, pela impossibilidade de se reconhecer como 'união estável' o relacionamento paralelo ao casamento ou à união estável pré e coexistente.
Thiago Andrade
Advogado – OAB/MG 111018
(38) 3521-1404
Aconteceu durante os meses de abril e maio a promoção Mês das Mães, realizada pela ACIAI/CDL de Itamarandiba.
Ao todo foram 34 empresas participantes e mais de 48.000 mil cartelas distribuídas durante a promoção.
Com sorteio realizado de forma on-line, os participantes puderam acompanhar através de uma LIVE a realização do sorteio e a divulgação dos ganhadores.
Para a entrega da premiação na sede da ACIAI, estiveram presentes o presidente da ACIAI/CDL Marcone Araújo, equipe de colaboradores e representantes das empresas na qual tiveram clientes sorteados.
Confira a baixo os ganhadores da promoção:
Ana Maria
Prêmio: Vale compras de 400,00
Cliente: Eletroloja Gomes
Alison Alves Azevedo
Prêmio: Vale compras de R$500,00
Cliente: Aguilar Auto Mecânica
Maria Raimunda
Prêmio: Dia de beleza
Cliente: Casa Ramos Vieira
Rosalina Rodrigues Pinto
Prêmio: Dia de beleza
Cliente: Alves Supermercados
Mirene Gomes dos Santos
Prêmio: R$1.000,00 em dinheiro
Cliente: Impacto Calçados
Danielle Talita
Prêmio: R$1.500,00 em dinheiro
Cliente: Academia Sport Fitness
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Por que alinhadores transparentes?
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Em meados do mês de abril, Itamarandiba recebeu a ilustre visita do membro do conselho superior do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal-UDV, Sr. Carlos Teodoro Irigaray. Ele que é Procurador do Estado de Mato Grosso e Professor Titular (PhD) de Direito Ambiental na UFMT é também responsável, no âmbito internacional, pela supervisão dos trabalhos da UDV nos 09 países onde a instituição está presente, além do Brasil. Mestre Teodoro Irigaray, como também é chamado pelos membros da instituição, recebeu as boas-vindas do itamarandibano Sr. Gilberto Araújo, que é fundador da AAMAR, vereador e membro da Direção da União Vegetal em Itamarandiba e região.
Em entrevista exclusiva ao jornal “O Vale Hoje”, Mestre Teodoro Irigaray falou sobre a história, trabalhos realizados e a finalidade da religião criada bem no coração da Floresta Amazônica por um seringueiro de nome José Gabriel da Costa (Mestre Gabriel), em 22 de julho de 1961.
Mestre Carlos Teodoro ressaltou que a União do Vegetal (UDV) é uma religião simples, de origem cabocla e base cristã que prega os ensinamentos de Jesus. Ela tem nos seus quadros sociais desde trabalhadores rurais até autoridades dos três poderes (Governadora e parlamentares, desembargadores e juízes federais, entre outros), ressaltando que, infelizmente ainda paira muito preconceito com esse trabalho religioso.
Segundo ele, “embora a União do Vegetal não seja uma instituição secreta a UDV sempre tivemos esse perfil de mais descrição, e quando nos manifestamos em veículos de comunicação é no intuito de superar os preconceitos e desinformações. Circula muito coisa que não é real; muitas pessoas pensam que o chá é um alucinógeno e, pelo contrário, é ele é comprovadamente inofensivo à saúde e promove uma ligação com a espiritualidade e com o plano superior; além de ter propriedades reconhecidas como eficazes no combate aos vícios de drogas lícitas e ilícitas, o que inclui o álcool e o tabaco. São muitas as pessoas que após chegarem à União do Vegetal, se libertaram desses vícios e hoje desempenham funções importantes na sociedade.”, explicou.
Ao mencionar sobre os trabalhos sociais desenvolvidos pela religião, Mestre Teodoro Irigaray destacou os projetos de inclusão digital, de alfabetização de adultos, conscientização e preservação ecológica e, exemplificou, a atuação da Associação Beneficente Casa da União (entidade filantrópica coligada à UDV) que abrange todas as cidades e países onde a União do Vegetal está presente, inclusive em Itamarandiba.
“A Casa da União é parceira da AAMAR de Itamarandiba, prestando apoio às atividades e contribuído com o crescimento da instituição e com a expansão desse trabalho que tem beneficiado tantas pessoas. Mas, claro que o trabalho vai muito além de dar suporte aos que buscam livramento dos vícios. Recentemente estive na Europa e presenciei na Espanha o trabalho de apoio que a Casa da União tem desenvolvido junto às mulheres refugiadas oriundas de 9 países (incluindo Rússia e Ucrânia). Um trabalho social extremante relevante!”, contou.
Durante a entrevista exclusiva, Sr. Carlos Teodoro, enfatizou, por várias vezes, que o Centro Espírita União do Vegetal é uma instituição familiar e que preza pela família. De acordo com ele, a UDV considera como prioritário e mais importante o trabalho pelo fortalecimento das famílias e completou: “Essa é base da União do Vegetal! Somos cientes que famílias bem orientadas e equilibradas são os pilares para uma nação próspera. Nós trabalhamos muito com as famílias; portanto, todas as atividades são complementares ao apoio e fortalecimento das pessoas, das famílias, da beneficência, do amor ao próximo que Jesus nos ensinou.”.
Nesse contexto, ele aproveitou para expor que a UDV está de portas abertas para receber as pessoas, mas essas chegam através de convites ou após demonstração de interesse junto a algum sócio. “Nós não somos uma instituição religiosa que faz propaganda para arrebanhar discípulos! As pessoas que chegam são auxiliadas e muitas vezes transformam suas vidas positivamente. Então isso serve de publicidade, pois os familiares enxergam a transformação e também querem participar.”.
Atualmente com 216 sedes (Núcleos e Distribuições Autorizadas de Vegetal), localizados em todos os estados brasileiros e em dez países: Estados Unidos, Canadá, Peru, Portugal, Espanha, Reino Unido, Suíça, Itália, Holanda e Austrália, a UDV agrega cerca de 27 mil pessoas. Em Itamarandiba a instituição existe desde 23 de agosto de 2014 e hoje conta com 67 sócios. Com regras a serem seguidas em todo o mundo, as sessões acontecem sempre no 1º e 3º sábado do mês. Em Itamarandiba os rituais religiosos são realizados na sede da UDV, localizada na Fazenda Martins, cerca de 09 km da cidade.
Estamos realizando a primeira campanha do Rotary Club de Itamarandiba, e para isso precisamos de sua ajuda.
Diante da onda de frio que já se iniciou, do clima naturalmente frio de nossa cidade e da vulnerabilidade social de parte de nossa população, resolvemos desenvolver a 1ª Campanha do Agasalho do Rotary Club de Itamarandiba.
Além da doação de agasalhos nos diversos pontos de coleta espalhados pela cidade, também compraremos cobertores com todo o dinheiro arrecadado no Projeto.
O PIX para doação é nosso CNPJ: 46.173.002/0001-83. Orçamos os cobertores em cerca de R$30,00, e todo o dinheiro arrecadado será revertido em cobertores a serem distribuídos pelo Projeto.
Todo valor é muito bem-vindo e será fundamental para aquecer uma família necessitada. Posso contar com sua ajuda?
Rotary Club de Itamarandiba