ACIAI/CDL/CMEI em parceria com o SENAC está com o Projeto Capacita/2 com cursos e bolsas 100% gratuitos para qualificar os funcionários do comércio e jovens estudantes.
Faça sua inscrição para Assistente Administrativo (160 horas) de 13h às 17hs. Promotor de vendas (160 horas) 19h às 22hs. Em breve farmácia.
Inscrições até sexta-feira 22 de julho, na ACIAI, localizado na Rua Coronel Gentil Fernandes, 52, Centro de Itamarandiba. Informações (38) 3521-1474.
Anteriormente, falamos sobre o Planejamento tributário resumidamente, hoje vamos especificar mais detalhadamente e darmos algumas dicas.
Primeiramente, o que é e qual o objetivo do planejamento tributário?
Planejamento Tributário é uma forma legal que se encontra em conformidade com a legislação para reduzir a carga tributária imposta à pessoa jurídica, visando a economia de impostos.
Eu faço um planejamento tributário com base na lei, para definir, por exemplo, qual o melhor regime tributário a ser optado pela empresa do meu cliente.
Atualmente, temos três regimes tributários, que são eles;
•Lucro real
•Lucro presumido ou arbitrado.
•Simples Nacional
Cada regime de tributação possui suas vantagens e desvantagens que precisam ser apontados para análise. Portanto, o planejamento tributário só ficará correto se as providências a serem tomadas, estiverem de acordo com as leis, e o que é mais importante, que não seja utilizado meios ilícitos podendo prejudicar o cliente.
Quais as categorias de Planejamento Tributário?
É necessário falar que o Planejamento Tributário não é exclusividade das grandes empresas e sim de todas as empresas, sendo desde porte pequeno, médio ou grande.
Entretanto, o que muda, na verdade, é a forma em que o planejamento tributário será aplicado a essas empresas, pois, cada uma possui a sua realidade.
Existem vários tipos de planejamento tributário, vamos citá-los para o conhecimento de todos.
1-Planejamento Tributário Especial
2-Planejamento Tributário Preventivo
3-Planejamento Tributário Corretivo
Porque o planejamento tributário é um serviço de alto valor agregado?
O planejamento tributário ajuda a empresa a reduzir a carga de impostos e permite que ela se torne extremamente competitiva, pratique preços mais baixos e faça maiores investimentos, permite o empresário a entender melhor sua empresa para tomada de decisões.
Todavia, devemos enxergar aqui o serviço de planejamento tributário com outros olhos, com propósito negocial. Que nada mais é do que ir além da redução da carga tributária, é o conhecimento da sua empresa, ou seja, ter sua empresa na palma da sua mão.
Um bom planejamento tributário envolve todas as áreas da empresa, mas não basta apenas a busca incessante pela economia de tributos sem que os atos sejam justificados com coerência com a utilização correta do propósito negocial.
Você gostou da matéria? Falaremos mais nos próximos exemplares.
POR HIANNE BARROSO
Barroso Contabilidade e
Consultoria Contábil
(38) 3521-1355 / 3521-2513 /
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Rua Santos Dumont 155a
Centro – Itamarandiba
O BANCO DO BRASIL em parceria com a ACIAI CDL/CMEI realizou o evento de lançamento do Plano Safra 2022/2023.
O Plano Safra é um programa do Governo Federal que destina recursos ao financiamento da atividade agropecuária de pequenos, médios e grandes produtores, incluídas as cooperativas e agroindústrias.
O evento ocorreu no Centro Social Mali Martim no dia 06 de julho e contou com a participação de vários empresários da cidade.
Na oportunidade foi recolhido na entrada 1 Kg de alimento não perecível para ajudar as instituições locais.
“A ACIAI, cumprindo o dever de fomentadora de iniciativas que tragam desenvolvimento para Itamarandiba e região, sempre apoiará iniciativas que geram divisas e soluções para a evolução da nossa terra. Desta forma, trabalhar na divulgação do Plano Safra para chegar conhecimento até o produtor, se torna fundamental. Lembrando que os recursos usados pelos empresários rurais, são em grande maioria, gastos no comércio de Itamarandiba”. Disse Marcone Araújo, presidente da ACIAI.
“Queremos agradecer a presença de todos que participaram do Evento de lançamento do Plano Safra 22/23: ACIAI pela parceria e organização; Centro Social Mali Martin por ceder o espaço e apoio tecnológico; aos nossos parceiros Assistentes Técnicos Marcone, Sávio e Igor; e principalmente aos produtores rurais que participaram, interagiram e tiraram suas dúvidas! O Banco do Brasil é o maior parceiro do Agronegócio no Brasil e estaremos cada vez mais presentes na vida do produtor rural! Contem sempre conosco!” Jeferson Ferreira de Sousa, Gerente Geral, Vanderléia Lino de Jesus, Gerente de Relacionamento e Renato Viega da Silva, Agente Comercial Agro.
O acordo de não persecução penal (ou "ANPP") foi um dos institutos inseridos na legislação processual penal brasileira com a reforma parcial promovida pela lei 13.964/19. O objetivo é o de evitar a instauração de processo nos casos em que o Ministério Público e o imputado chegarem a um acordo quanto à continuidade da persecução penal, deixando a acusação de oferecer denúncia - mesmo presentes as condições da ação e pressupostos processuais - e, em troca, o imputado cumpre as condições ajustadas entre as partes, proporcionais e compatíveis com a infração imputada, definidas a partir de rol não taxativo previsto em lei. (https://www.migalhas.com.br/depeso/341671/oferta-de-acordo-de-nao-persecucao-penal)
O acordo de não persecução penal se encontra disposto no artigo 28-A do Código Penal e possui natureza dúplice de benefício e também de acordo, este ultimo mediante as condições impostas pela própria legislação, estas podem ser aplicadas e/ou ajustadas cumulativa e alternativamente, sempre tendo em pauta a infração imputada ao infrator.
Condição essencial para que o infrator possa usufruir do benefício é que a infração penal tenha sido cometida sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, além de confessar formalmente a prática do crime.
Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
O Ministério Público antes de apresentar denuncia ou na própria denuncia poderá propor o acordo de não persecução penal, podendo para tanto intimar o interessado para que este possa aceitar o acordo junto ao Promotor de Justiça competente, oportunidade que tal acordo será levado em audiência própria ao juízo da causa para que este possa ou não homologar o referido acordo.
Bom frisar que a homologação e cumprimento do acordo firmado não implicará em anotações no rol de culpados, fazendo com que o infrator continue com sua ficha limpa sem anotações criminais, permanecendo imaculada a sua referida ficha, não podendo constar positividade em sua certidão criminal.
E por fim, aquele que aceitou tal benefício não poderá dele dispor novamente pelo período de 5 anos, de certo nem mesmo o beneficio da transação penal poderá ser ofertado para aqueles que fizeram jus ao beneficio do acordo de não persecução penal.
Não há duvidas de que o acordo de não persecução penal trouxe um enorme benefício para aquele infrator que de certo seria condenação e manteria sua ficha criminal positivada e o nome lançado no rol dos culpados.
E para aqueles que foram vítimas de tais crimes, o caminho da justiça é necessário e salutar!
Antônio Salvo M. Neto
Sócio no A. Salvo,
Fernandes e Dayrell
(31) 99127-8757
Ao contrário do que ocorre com os filhos menores, em relação aos quais a necessidade do pagamento de pagamento de pensão alimentícia é presumida, no caso do filho maior, a impossibilidade de manutenção pelos próprios meios deve ser demonstrada pelo próprio alimentado (filho maior) e somente será mantida se comprovada sua efetiva necessidade para que tal verba não se converta em medida incentivadora do ócio e ao abuso de direito.
Dito de outro modo, após implementada a maioridade civil é do filho maior a obrigação de demonstrar que ainda necessita de assistência financeira familiar para sua manutenção através do pagamento de pensão alimentícia.
Registra-se, também, que a maioridade do alimentando não importa na cessação automática da pensão alimentícia, uma vez que os alimentos antes embasados no poder familiar passam a se basear na relação de parentesco, necessitando-se de decisão judicial para se exonerar o genitor de tal obrigação alimentar se fixada judicialmente.
Nesse sentido, é a Súmula 358, do STJ, que diz que "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".
Todavia, mesmo demonstrada a necessidade do pagamento de pensão alimentícia ao filho maior ela poderá sofrer variações quantitativas ou qualitativas uma vez que a aptidão para o trabalho e realidade fática outrora vigente no momento do arbitramento podem não mais existir. Após a maioridade, mesmo cursando ensino técnico ou superior, as circunstancias de fato podem demonstrar que o filho maior é capaz de prover, ao menos parcialmente, seu sustento, seja através de bolsas de estudo, estágios, etc...
Diante disso, sobrevindo alteração na capacidade financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe a pensão (no caso em tela, do filho maior), o interessado poderá pleitear a revisão ou exoneração da obrigação alimentícia, tal como autoriza o art. 1.699 do Código Civil, desde que comprovadas as circunstâncias que fundamentam o pedido.
Ressalta-se, por outro lado, que a necessidade do filho que frequenta curso universitário ou técnico de continuar a receber os alimentos é presumida, visto que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional.
Finalmente, vale ressaltar que a constituição de uma nova família por quem paga pensão alimentícia, com o nascimento de um novo filho, por si só, não é fundamento capaz de justificar a necessidade de exoneração ou de minoração da obrigação alimentar, pois a decisão do genitor em constituir nova família deveria levar em conta a já existente obrigação alimentar, não podendo o filho anterior suportar o ônus causado por uma situação na qual não contribuiu.
Essas são, em linhas gerais, alguns apontamentos sobre a obrigação de pagar alimentos para filhos maiores, devendo sempre a parte interessada procurar advogado de confiança para se inteirar dos seus direitos.
Thiago Andrade
OAB/MG 111.018
Tel: 3521-1404
A Prefeitura Municipal de Itamarandiba firmou, na tarde deste 25 de junho, protocolo de intenções com empresa da Capital, administrada por jovem empreendedor itamarandibano, para futura instalação de filial em Itamarandiba.
A proposta prevê a união de esforços entre o Município e o investidor, a fim de possibilitar a instalação de unidade de call center até o final de 2023. A estimativa é a geração de até 100 empregos diretos criando oportunidades especialmente para as mulheres.
A assinatura do termo foi comemorada pelo governo municipal e pelos presentes na Casa de Cultura, durante as festividades do aniversário de Itamarandiba. De acordo com o prefeito municipal, o Sr. Luiz Fernando Alves, a instalação de novos empreendimentos com capacidade de gerar oportunidades reais às mulheres, contribui não só para o desenvolvimento econômico da cidade, mas também para que o seja com equidade ao permitir melhores condições de inserção formal da mulher no mercado de trabalho, ainda mais quando a oferta de trabalho feminino não é satisfatoriamente absorvida pelos setores produtivos locais.
Alves aproveitou para parabenizar o jovem empresário, Murilo Fróis, pelo sucesso em sua carreira profissional e por acreditar em Itamarandiba, reiterando o compromisso do Município em criar os meios necessários para que, muito breve, a empresa esteja em operação em Itamarandiba.
Para Murilo Fróis, a expansão e interiorização não estavam nos planos da empresa, mas destacou a ambiência administrativa propícia no Município e as contribuições iniciais intermediadas pelo Clube do Itamarandibano Ausente que o fez reconhecer a importância e contribuição social que o empreendimento poderá representar para o desenvolvimento socioeconômico local, especialmente por favorecer o mercado de trabalho das mulheres, sendo que atualmente mais de oitenta por cento de seus colaboradores são mulheres.
O diálogo para a atratividade de novos investimentos é realizado por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão recentemente criado na administração municipal e que visa o fomento do desenvolvimento e fortalecimento de nossos setores produtivos.
