Você já ouviu falar na expressão limbo previdenciário? É uma situação não tão rara que acontece quando o segurado tem alta do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio doença), mas, na hora da readmissão, é verificada a inaptidão do empregado pelo médico do trabalho da empresa.
Quando isso ocorre, muitas dúvidas são geradas tanto para o empregador quanto para o empregado, além de ser um período muito prejudicial ao empregado segurado, já que ele, normalmente, não recebe nenhum suporte, nem da empresa e nem do INSS.
De imediato, vale dizer que esta é uma prática ilegal, visto que a condição é nitidamente prejudicial ao trabalhador segurado. Em suma, a empresa não pode simplesmente recusar o retorno, de modo que é determinado, por lei, algumas atitudes possíveis a serem tomadas pelos empregadores.
É preciso ter em mente que o trabalhador possui o direito de continuar com seu trabalho normalmente, após o retorno, em decorrência da alta do INSS. Sendo assim, caso o médico da empresa decida que o trabalhador não está em condições de voltar à função antes estabelecida, o empregador pode trocar a função do funcionário, de modo a alocar esse funcionário em uma atividade compatível a sua condição de saúde.
Caso o trabalhador tenha recebido o benefício previdenciário por uma doença atrelada ao trabalho, ele não poderá ser demitido, dado que ele tem a estabilidade de 12 meses. Por sua vez, quando a enfermidade não está relacionada ao trabalho, mas sim, por outros fatores, o empregador tem o direito de demitir o funcionário.
Durante o limbo previdenciário, há o entendimento favorável do Tribunal Superior do Trabalho, de que a empresa deve pagar os salários devidos no período, garantindo a segurança do trabalhador, que em muitos casos é penalizado por ficar sem renda durante esse período.
É importante entender os direitos do trabalhador e da empresa durante o limbo previdenciário para que nenhuma das partes saiam prejudicadas. O ideal é que o trabalhador tenha o auxílio de um advogado que possa orientá-lo durante o período do “limbo” e também entrar com uma ação na Justiça, caso necessário.
Yussef Dayrell é advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio do A.Salvo, Fernandes e Dayrell Advogados. Fone: 31 – 99127-8757.

