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INSS realiza pente fino nos benefícios por incapacidade

Em agosto de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS deu início ao chamado Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, conforme previsão na Portaria nº 914/2021. O objetivo deste programa é verificar se os segurados que recebem tais benefícios estão recuperados ou se ainda persiste a incapacidade, além de analisar possíveis irregularidades.

A estimativa do INSS é que mais de 170 mil benefícios passem pelo pente fino. Serão convocadas as pessoas que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) e que estão há mais de 06 (seis) meses sem passar pela perícia médica, pessoas que tenham conseguido a concessão do benefício na via judicial e que não tenha sido fixada a data da sua cessação, além daquelas que apresentam irregularidades nos cadastros junto ao INSS.

Os referidos beneficiários devem ficar atentos, pois as convocações para a revisão serão realizadas por meio de envio de carta de notificação para o endereço constante no cadastro do benefício.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, para agendar sua perícia médica. Poderá o segurado escolher em qual agência do INSS realizará a avaliação pericial e, se necessário, reagendá-la, por uma única vez, em caso de impossibilidade de comparecimento na perícia médica anteriormente agendada.

Dessa forma, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido implicará na suspensão do benefício e, após 60 (sessenta) dias da suspensão, diante da inércia do segurado, o benefício será cessado definitivamente na esfera administrativa.

 

Juliana Azevedo

OAB/MG189.413

Tiago Cordeiro

OAB/MG128.060

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TiagoCordeiroJulianaAzevedo

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@tiagocordeiro.julianaazevedo

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Momento Jurídico: Conheça os direitos do trabalhador rural

Em 1988, a Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos, dentre eles a extensão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além da Constituição da República, o trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88.

Contudo, poucos conhecem os direitos pertencentes ao trabalhador rural.

Dentre eles, podemos destacar:

  • Assinatura da Carteira de Trabalho;
  • Seguro-Desemprego;
  • Fgts;
  • Salário Mínimo;
  • Décimo Terceiro Salário;
  • Adicional Noturno de 25%;
  • Salário-Família;
  • Jornada de Trabalho de 8:00 diárias e 44:00 semanais;
  • Repouso Semanal Remunerado;
  • Horas Extras;
  • Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Salário-Maternidade;
  • Licença-Paternidade;
  • Aviso Prévio;
  • Benefícios Previdenciários;
  • Intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas diárias
  • Intervalo não inferior a 11 horas entre uma jornada e outra.

 

Bom frisar que o trabalho rural é proibido para o menor de 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.

A informalidade é um dos desafios enfrentados pelo trabalhador rural.

Embora venha diminuindo gradualmente, na proporção de 1,56% ao ano, a informalidade no campo ainda está entre as mais altas do mercado de trabalho como um todo.

Como se não bastasse, o trabalho análogo à escravidão ainda assombra as relações de trabalho no Brasil, e o campo ainda é o local onde ainda há mais incidência do problema.

Um estudo de 2018, elaborado pelo Observatório Digital do Trabalho Escravo, parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), revela que foram realizados mais de 50 mil resgates de trabalhadores em condições degradantes de trabalho entre os anos de 1995 e 2018 no Brasil.

Além desses desafios, e apesar dos avanços sociais promovidos pela Constituição de 1988, questões como desemprego em razão da mecanização, violência do campo e baixa remuneração em relação aos trabalhadores da área urbana ainda representam problemas para os trabalhadores do campo.

 

Yussef Dayrell é advogado especialista em Direito do Trabalho, Sócio do Escritório “A.Salvo, Fernandes e Dayrell – Sociedade de Advogados.

Fone: 31 - 99127-8757

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Clínica Odontológica Karine Chaves completa 15 anos de muito sucesso em Itamarandiba

Há vinte anos as coisas não eram tão fáceis como hoje, passar no vestibular era uma luta desgastante.

Entrar numa Faculdade Federal então, nossa! Mas, mesmo assim, saindo de colégios públicos e com apoio da minha família e amigos, comecei a estudar em uma escolinha da zona rural do município de Coluna, onde eu residia e onde minha família ainda mora.

Em Coluna, estudei na Escola Estadual Heroína Torres, em Diamantina no Colégio Tiradentes e por último a tão sonhada Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina (FAFEOD), hoje UFVJM.

E isso foi há 20 anos! Tudo com muita dificuldade; trabalhando de garçonete, dando aulas em cursinhos, vendendo roupas e fazendo bombons para vender na faculdade. Foi difícil a caminhada? Foi. Mas, sempre tendo apoio da minha família e sendo guiado por Deus; como é até hoje.

Quando comecei a faculdade de Odontologia, isso lá em 2001; uma coisa, em particular, me chamou atenção. “As pessoas ficavam tristes, a cada vez que eram mutiladas, ao extraírem um dente.”. Isso me marcou muito e foi assim que passei a dar mais valor a um sorriso. Com o tempo descobri que o sorriso carrega muitas histórias, energia, gratidão e principalmente saúde. Foi com essa observância que encontrei minha missão: Levar saúde e qualidade de vida às pessoas; recuperar a confiança, autoestima e beleza de seus sorrisos.

Em 2006 vim para Itamarandiba! Aqui fiz estágio, instalei a Clínica que leva meu nome, ganhei uma família maravilhosa, amigos, pacientes e colaboradores inigualáveis.

E é nesta terra abençoada que tenho exercido minha profissão com afinco e dedicação. Aqui busco cumprir minha missão atendendo com muito carinho cada paciente, aliviando suas dores e recuperando sorrisos... Seja com apenas uma resina, com aparelhos ortodônticos, com implantes ou com próteses convencionais, certo é que todos os dias estamos aqui na Clínica Odontológica Karine Chaves para levar o melhor para você.

Sou eternamente grata a todos de Itamarandiba, amigos, pacientes e colaboradores.

 

Na Clínica Odontológica karine Chaves fazemos valer o nosso lema: “Recupere a confiança e beleza de seu sorriso!”.

 

Praça Santa Cecília, N°226, São Geraldo, Itamarandiba (38) 3521-2343 

 

Texto: Karine Chaves - Dentista

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Prefeitura de Itamarandiba inicia vacinação de cães e gatos na zona rural do município

A Prefeitura de Itamarandiba, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde; Departamento Vigilância em Saúde Ambiental, iniciou ontem 1º de setembro, a vacinação antirrábica de cães e gatos em toda a zona rural do município itamarandibano. 

A ação, que visa imunizar caninos e felinos a partir dos 03 (três) meses de idade, foi dividida por localidades e será realizada no período matutino e vespertino até o dia 22 de outubro. Para maior agilidade na prestação dos trabalhos, a Vigilância em Saúde Ambiental vai disponibilizar equipes de vacinação que se deslocarão aos distritos e demais comunidades do município; em datas e horários especificados em cronograma já definido.

Para saber dias, horários e locais de vacinação basta acessar o cronograma disponibilizado através do link: https://drive.google.com/file/d/1rsJQ3piCoHutzq4R_EisodZHAQIfwIR8/view?usp=sharing

Vale destacar que a vacinação antirrábica dos animais da zona urbana se dará a partir de 02 de outubro. O cronograma detalhado será divulgado posteriormente. 

Para mais informações procure a Vigilância em Saúde Ambiental, situada à Rua Cel. Gentil Fernandes, 108, Centro; ou ligue: (38) 3521-3188.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba

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Direito em Destaque: Sancionada Lei que combate o superendividamento

Sancionada no dia 1/7/21, a lei 14.181/21 atualiza o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer um novo regime jurídico de prevenção e tratamento do superendividamento no Brasil. 

 

Veja os principais pontos:

a)Protege apenas o consumidor pessoa natural e de boa-fé, viabilizando o pagamento das suas dívidas com a preservação de uma renda mínima digna, a ser avaliada no caso concreto, o mínimo existencial;

b)Estabelece como direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e ambiental, de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial das situações de superendividamento;

c)Promove a revisão e a repactuação (e não o perdão) da dívida, passando da cultura da dívida para a cultura do pagamento;

d)Descreve condutas que são vedadas ao fornecedor de produtos e serviços de crédito, prevenindo o superendividamento, fomentando as práticas de crédito responsável, de avaliação de riscos e informações claras e adequadas ao consumidor.

 

Para evitar que as dívidas se eternizam em execuções judiciais sem efetividade e promover o pagamento aos credores, o Código de Defesa do Consumidor agora prevê as seguintes ferramentas jurídicas:

a)Avaliação criteriosa e responsável de risco na concessão do crédito;

b)Direito à informação adequada e clara ao consumidor - considerada sua idade - sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre todos os custos incidentes e sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento, bem como sobre a identidade do agente financiador;

c)Exercício do direito de arrependimento de contratos de crédito quando o consumidor de arrepender, no prazo legal, da compra do bem financiado (automóveis, por exemplo, na forma do art. 54-F, § 1º, CDC) ou quando houver inexecução de qualquer das obrigações e deveres do fornecedor de produto ou serviço do bem financiado (CDC, art. 54-F, § 2º);

d)Instauração de processos de repactuação de dívidas, a pedido do consumidor, para que em audiência conciliatória todos os credores de dívidas de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, (CDC, art. 104-A), obrigatoriamente participem da elaboração de um plano de pagamento, para que os débitos sejam quitados em 5 anos, preservado o mínimo existencial para a subsistência do consumidor e sua família e eventuais garantias de pagamento.

e)Se a conciliação for inexitosa, o juiz instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (CDC, art. 104-B).

A sanção da lei 14.181/21 contribui para uma necessária evolução do mercado de crédito, bancário e financeiro para o paradigma do crédito responsável e reforçam a boa-fé que deve guiar as relações de consumo, valorizando o microssistema do CDC e a retomada da economia brasileira com mais dignidade do consumidor. Devolve-se ao  superendividado a possibilidade de gestão do seu patrimônio, a dignidade de saldar as suas dívidas e  reingressar no mercado de consumo, beneficiando a todos. (fonte: site migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/349083/nova-lei-do-superendividamento-um-respiro-para-o-consumidor)

Para saber mais sobre seus direitos procure um advogado de confiança!

 

Thiago Andrade

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Manifestação é registrada na BR 367 pelas péssimas condições da via, a partir da próxima semana será iniciada operação tapa buraco

Na manhã desta quinta-feira, 26 de agosto, foi registrada uma manifestação na BR 367 na altura do Posto Seabra, trecho que é de responsabilidade do Governo do Estado.

Caminhoneiros e demais motoristas fecharam a pista com pneus impedindo a passagem dos demais veículos, a fim de chamar a atenção das autoridades competentes. Vale ressaltar que durante a manifestação ambulâncias e carros da saúde foram liberados a seguir viajem.

Ainda pela manhã a Polícia Militar esteve no local e um representante das autoridades competentes, prometendo que será realizada uma operação tapa buraco na próxima semana, e após será feito o recapeamento do trecho.  

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