Em 1988, a Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos, dentre eles a extensão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além da Constituição da República, o trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88.
Contudo, poucos conhecem os direitos pertencentes ao trabalhador rural.
Dentre eles, podemos destacar:
- Assinatura da Carteira de Trabalho;
- Seguro-Desemprego;
- Fgts;
- Salário Mínimo;
- Décimo Terceiro Salário;
- Adicional Noturno de 25%;
- Salário-Família;
- Jornada de Trabalho de 8:00 diárias e 44:00 semanais;
- Repouso Semanal Remunerado;
- Horas Extras;
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- Salário-Maternidade;
- Licença-Paternidade;
- Aviso Prévio;
- Benefícios Previdenciários;
- Intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas diárias
- Intervalo não inferior a 11 horas entre uma jornada e outra.
Bom frisar que o trabalho rural é proibido para o menor de 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.
A informalidade é um dos desafios enfrentados pelo trabalhador rural.
Embora venha diminuindo gradualmente, na proporção de 1,56% ao ano, a informalidade no campo ainda está entre as mais altas do mercado de trabalho como um todo.
Como se não bastasse, o trabalho análogo à escravidão ainda assombra as relações de trabalho no Brasil, e o campo ainda é o local onde ainda há mais incidência do problema.
Um estudo de 2018, elaborado pelo Observatório Digital do Trabalho Escravo, parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), revela que foram realizados mais de 50 mil resgates de trabalhadores em condições degradantes de trabalho entre os anos de 1995 e 2018 no Brasil.
Além desses desafios, e apesar dos avanços sociais promovidos pela Constituição de 1988, questões como desemprego em razão da mecanização, violência do campo e baixa remuneração em relação aos trabalhadores da área urbana ainda representam problemas para os trabalhadores do campo.
Yussef Dayrell é advogado especialista em Direito do Trabalho, Sócio do Escritório “A.Salvo, Fernandes e Dayrell – Sociedade de Advogados.
Fone: 31 - 99127-8757

