A Prefeitura de Itamarandiba lançou, na segunda quinzena de setembro, o Programa Municipal de Eficiência Fiscal em Receitas Tributárias e Não Tributárias – REFIS 2019, cujo objetivo é permitir a recuperação fiscal e a regularização de débitos dos contribuintes junto ao município itamarandibano.
Com o projeto pessoas físicas e/ou jurídicas que possuem débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2018, poderão saldar suas pendências com desconto de até 100% (cem por cento) sobre os juros e multas. Além disso, a dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada em até 12 (doze) vezes, conforme regras estabelecidas no programa. A adesão pode ser feita até o dia 14 de novembro de 2019.
De acordo com o prefeito Luiz Fernando Alves, a Lei 2890; a qual disserta sobre o REFIS 2019, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada por ele, foi pensada e discutida sempre levando em consideração a melhor opção para a municipalidade e cidadãos. Sendo assim, Alves destaca que o programa vai facilitar o pagamento de tributos municipais pela população itamarandibana e recuperar as empresas que atuam no município. “É importante frisar que o valor arrecadado com esse projeto será revertido em benefício à nossa gente. Lembrando que podem aderir ao REFIS pessoas com débitos referentes ao IPTU, ISSQN, ITBI e outros mais.”, explicou.
Conforme o Artigo 4º do Decreto 4425/2019 o contribuinte poderá ser excluído do REFIS 2019 se não seguir algumas exigências tais como: atrasar o pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou 02 (duas) alternadas, descumprir os termos da Lei Municipal 2890/2019, omitir, fraudar ou subtrair informações junto a receita pública municipal; dentre outras. Vale destacar que a exclusão das pessoas físicas e/ou jurídicas do REFIS 2019 acarretará na imediata exigência da totalidade do débito confessado e, ainda, não pago, assim como os acréscimos legais previstos na legislação municipal.
Os contribuintes que desejam aderir ao Refis 2019 devem procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Tabelião Andrade, nº 205, centro (Edifício sede da Prefeitura). Mais informações pelo telefone: (38)3521-1804.
Para visualizar e/ou baixar o Decreto com as informações na íntegra CLIQUE AQUI
Ernane Frois
Ascom: Prefeitura Municipal de Itamarandiba
Tão qual acontecerá em todo o território nacional, no próximo domingo, 06 de outubro, haverá, em Itamarandiba, as eleições para escolha dos membros para o Conselho Tutelar do município itamarandibano.
A eleição, organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (CMDCA) de Itamarandiba, selecionará 05 novos conselheiros tutelares e seus suplentes para o exercício 2020/2023. Concorrem ao cargo 10 candidatos, sendo 08 do sexo feminino e 02 do sexo masculino.
Todo eleitor do município de Itamarandiba terá direito a voto; para tanto basta, no dia da eleição, 06 de outubro, se dirigir, à Escola Estadual Coronel Jonas Câmara, centro da cidade, das 08 às 17 horas e apresentar o título eleitoral e um documento oficial com foto.
De acordo com a presidente do CMDCA, Adalgisa Araújo, todo o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Itamarandiba tem sido fiscalizado pelo Ministério Público. Araújo explicou, ainda, que o Conselho Municipal designou uma Comissão Especial, formada por representantes do governo e da sociedade civil, para organizar, fiscalizar e conduzir a eleição. “Por Lei os conselheiros tutelares devem ser eleitos diretamente pela comunidade. E é exatamente isso que estamos fazendo. Assegurando esse direito democrático que resultará em um Conselho Tutelar forte, atuante e que garanta o respeito a Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”
O Conselho Tutelar possui papel fundamental no que diz respeito ao zelo dos direitos das crianças e adolescentes. Sendo assim, é extremamente importante a participação da sociedade nesse processo democrático de escolha.
Fonte: Ernane Frois Ascom: Prefeitura Municipal de Itamarandiba
Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer do colo do útero.
Nesse mês de outubro, é o mês que todos se mobilizam para alertar quanto a prevenção.
A Pastelaria Pastelão entrou nessa campanha e enfeitou o ambiente com balões rosa e todos vestiram de rosa.
O proprietário disse o porquê aderiu ao Outubro Rosa e falou que houve casos em sua família. “Nos da Pastelaria Pastelão tivemos como objetivo frisar e fortalecer a ideia das mulheres aderirem o Outubro Rosa e fazer a prevenção com a realização de exames para prevenir o câncer de mama e colo do útero. Vale ressaltar que quanto mais cedo descoberto uma doença, mais fácil fica o tratamento e consequentemente com maiores chances de cura. Um fato triste que aconteceu na minha família é de que, uma pessoa nova, morreu devido ao câncer do colo do útero. Essas doenças não escolhem idade, mas por isso volto a repetir, que todas as mulheres possam a realizar seus exames preventivos”. Disse Salvador João Henrique, proprietário da Pastelaria Pastelão.
Neste sábado, 28 de setembro, foi retomada as atividades no Center Barateiro, loja próxima da rodoviária, situada na Rua Espírito Santo, bairro São Geraldo, fazendo a alegria dos consumidores locais. Os moradores da zona rural também gostaram da novidade, já que facilita e muito as compras, sendo um ponto mais próximo da rodoviária.
Os clientes da cidade também estão comemorando, já que quando se fala em Barateiro, logo vem à cabeça, economia de verdade e presteza. Como de costume, a loja conta com espaço muito bem localizado e uma equipe de profissionais qualificados esperando os clientes na hora das compras.
Venha visitar o Center Barateiro, situado na Rua Espírito Santo, N°212, bairro São Geraldo, acima da rodoviária.
Uma noite que ficou para a história de Itamarandiba, assim classificou o Presidente da ACIAI Thiago Andrade. Aconteceu no plenário da Câmara Municipal, na noite desta quinta-feira, 26 de setembro, a cerimônia de posse da primeira Diretoria da Câmara da Mulher Empreendedora de Itamarandiba - CMEI, promovido pela ACIAI.
Na oportunidade estiveram presentes além do presidente da entidade Dr. Thiago Andrade, o Vice-Presidente Vagno Gomes e demais diretores da entidade, representante da OAB Dr. Afonso Gandra e familiares, amigos e convidados.
O Presidente Dr. Thiago Andrade, em seu discurso na solenidade afirmou que: “Foi com grata satisfação que recebi a iniciativa da presidente Gleide Santos de criação da Câmara da Mulher Empreendedora junto a ACIAI em Itamarandiba, mesmo porque tal medida estava nos planos da Diretoria e foi uma promessa da nossa chapa quando em campanha. Esse dia é histórico porque simbolicamente demonstra a força da mulher empreendedora em nossa entidade e em nossa comunidade. Ganhamos todos, a ACIAI pelo fortalecimento do associativismo, a mulher empreendedora pela criação de um órgão sensível aos seus, suas metas e seus projetos e ganha a sociedade como um todo através do empedramento do reconhecimento do papel feminino em nossa sociedade.”
A presidente da Câmara da Mulher, Gleide Santos, idealizadora do projeto, falou sobre esse momento e ações que pretende executar em sua gestão: “Sabendo do expressivo número de mulheres empreendedoras que temos em nosso município em seguimentos diversos, de mulheres com capacidade, mulheres com potencial de alavancar seus negócios e que estão no anonimato e o canal que a ACIAI é para ajudar essas pessoas resolvi procurar o presidente da ACIAI Thiago Andrade que prontamente me recebeu e atendeu meu pedido de criarmos aqui a Câmara da Mulher Empreendedora que já existe em várias associações comerciais de diversas cidades de Minas Gerais com o apoio da Federaminas. A Câmara da Mulher, tem por objetivos fomentar a liderança feminina para o sucesso dos negócios, fomentar a inclusão da mulher no mercado de trabalho, potencializar os negócio da região e geração de receitas, fomentar a união das mulheres para geração de resultados coletivos, estimular parcerias, desenvolver e promover projetos sociais por intermédio dessas mulheres para assim gerar o crescimento da região e do consumo, sempre buscando a evidenciar o potencial de criatividade e de inovação dessas mulheres.”
Ainda segundo a presidente Gleide Santos: “Nosso primeiro projeto será o Outubro Rosa em parceria com a ACIAI estaremos desenvolvendo atividades durante todo o mês não só para o comércio para a população em geral. Gostaria de registrar aqui o meus agradecimentos a toda diretoria da ACIAI na pessoa do nosso presidente Thiago Andrade que abriu as portas para que esse projeto se concretizasse, CMEI e ACIAI juntas irão realizar grandes trabalhos e viabilizar fortes conquistas o associativismo em nosso município”.
A solenidade histórica de posse da primeira diretoria da CMEI foi abrilhantada pela palestrante e mentora executiva Dani Santana, que proferiu uma exposição do tema “Papo com Gigantes”. Após foi servido aos presentes um delicioso coquetel .
Diretoria
-PRESIDENTE=GLEIDE DE JESUS OLIVEIRA SANTOS FERREIRA
-VICE PRESIDENTE= KELLY CRISTINE DE CAMPOS GANDRA
-DIRETORA DE FINANÇAS=ANA PAULA DA LUZ AZEVEDO
-DIRETORA DE AÇÃO E EMPREENDEDORISMO= ARIANE CALDEIRA FERNANDES ARCANJO
-DIRETORA DE EVENTOS=VALQUIRIA ALVES DE SOUZA
-DIRETORA ÉTICO-JURÍDICO =POLLIANE GASQUEL COELHO
-DIRETORA DE AÇÃO SOCIAL=KARINE CHAVES DE OLIVEIRA
-DIRETORA SECRETÁRIA=GISELE ALVES ABREU
-DIRETORA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING=SONISE LEÃO DE CARVALHO DUPIN
-1ª SECRETÁRIA DE FINANÇAS=ÂNGELA MAGNA GOMES DE CARVALHO ALVES
-2ª SECRETÁRIA DE FINANÇAS=ROSÂNGELA DAS DORES FREITAS BICALHO
-1ª SECRETÁRIA= ALESSANDRA DE AZEVEDO LOPES FERNANDES
-1ªSECRETÁRIA DE MARKETING=GLEYCE KELLY FERNANDES OLIVEIRA
-1ª SECRETÁRIA DE AÇÃO E EMPREENDEDORISMO= ANA ALICE DOS SANTOS OLIVEIRA
-2ª SECRETÁRIA DE AÇÃO E EMPREENDEDORISMO=REJANE DO ROSÁRIO NEVES
-1ªSECRETÁRIA ÉTICO-JURÍDICO= CLEUSA MÁRCIA DE SOUSA NEVES
-1ª SECRETÁRIA AÇÃO SOCIAL= GEISIANE APARECIDA GOMES BICALHO
-2ªSECRETÁRIA AÇÃO SOCIAL= CELISA ALVES DA SILVA
-1ªSECRETÁRIA DE EVENTOS= POLIANA MOTA LIMA

O que é NFCE?
NFCe é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 serie D e o cupom fiscal emitido por impressora ECF.Não confunda com uma NFe!
Para que serve a NFCe?
Para abertas as vendas de empresas a varejo, com entrega imediata ou em domicilio, destinadas a consumidor final.
Quais empresas estão obrigadas a NFCe?
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019(MG de 06/02/2019), todas as empresas estão obrigadas a aderirem a NFCe, exceto os microempreendedores individuais.
O calendário de obrigações se da de acordo com o faturamento da empresa .
Qual é o calendário de obrigação para implantação da NFCe?
I – 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
II – 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 sejasuperior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
III –1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
IV – 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
V – 1º de fevereiro de 2020, para:
a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
b) os demais contribuintes.
O que Você sugere que os contribuintes façam para aderir a NFCe?
Que procurem o seu contador e juntamente com as instruções dele, adquiram um programa para a adequação da empresa no período correto para que não haja multas desnecessárias ao não comprimento da obrigação estipulada pela resolução acima citada.
Por: Hianne Barroso