Contabilidade Barroso: Saiba mais sobre a NFCe - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Set 26, 2019 Escrito por 
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O que é NFCE?

NFCe é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 serie D e o cupom fiscal emitido por impressora ECF.Não confunda com uma NFe!

Para que serve a NFCe?

Para abertas as vendas de empresas a varejo, com entrega imediata ou em domicilio, destinadas a consumidor final.

Quais empresas estão obrigadas a NFCe?

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019(MG de 06/02/2019), todas as empresas estão obrigadas a aderirem a NFCe, exceto os microempreendedores individuais.

O calendário de obrigações se da de acordo com o faturamento da empresa .

Qual é o calendário de obrigação para implantação da NFCe?

I – 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;

II – 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 sejasuperior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

III –1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

IV – 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

V – 1º de fevereiro de 2020, para:
a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
b) os demais contribuintes.

O que Você sugere que os contribuintes façam para aderir a NFCe?

Que procurem o seu contador e juntamente com as instruções dele, adquiram um programa para a adequação da empresa no período correto para que não haja multas desnecessárias ao não comprimento da obrigação estipulada pela resolução acima citada.

Por: Hianne Barroso

Redação

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