Murilo Gun é convidado especial para abertura do 87° COSIS - Simpósio Interno da Aperam
Na próxima segunda-feira, dia 24, a Aperam dará início ao seu simpósio interno anual, que pela primeira vez acontece 100% online, e convidou o palestrante e fundador da Keep Learning School, Murilo Gun, para uma apresentação especial sobre a cultura de aprendizagem, relacionando a criatividade e a atitude como importantes ferramentas para colocar ideias em ação. O conteúdo será disponibilizado ao vivo abertamente no canal de Youtube da Aperam (@aperamnobrasil), a partir das 13h30.
A cultura de aprendizagem é parte da nossa estratégia empresarial e compõe um dos principais processos de RH da Aperam. Nesta palestra, o foco será na aprendizagem constante para transformação e desenvolvimento. “Acreditamos que somos aprendizes durante toda a vida e para isso precisamos estar abertos a aprender das formas mais diversas, seja por meio da troca de experiência entre colegas, compartilhamento de conhecimento, mentorias com profissionais mais experientes, até treinamentos e outras práticas mais direcionadas. A capacidade de transformar pela aprendizagem faz parte da cultura da Aperam e é uma competência que buscamos estimular e desenvolver entre os nossos empregados. Ficamos felizes em poder proporcionar esse conhecimento ao público externo e contribuir para que mais pessoas possam se abrir para o novo conosco” explica Frederico Ayres Lima, presidente da Aperam South America.
Murilo Gun foi um dos pioneiros da internet no Brasil. Em 2014, foi selecionado entre 80 empreendedores do mundo para morar 10 semanas no NASA Research Park, no Vale do Silício, estudando inovações disruptivas na Singularity University.
Ele é amplamente conhecido no Brasil e exterior, e atualmente ministra palestras, em um formato dinâmico e descontraído, sobre criatividade, inovação, internet e empreendedorismo.
Sobre o COSIS
O Simpósio Interno da Aperam (COSIS) é um tradicional palco de desenvolvimento e inovação na Aperam, por isso já está em sua 87ª edição e pela primeira vez acontece em formato 100% virtual, entre os dias 24 e 27 de agosto. O evento, que acumula mais de 40 anos de história, reúne projetos inovadores e de sucesso, aplicados na empresa para melhoria de seus processos, rendimento e índices, em diversas áreas.
Este ano, o evento tem como tema “Inovação e Atitude” e recebeu mais de 60 inscrições de projetos, divididos em quatro categorias - Gestão e Melhoria, Manutenção e Equipamento, Processo e Produto. O Simpósio estimula o envolvimento e olhar voltado para a inovação entre seus empregados, além de incentivar a percepção de novas habilidades alinhadas com as tendências do futuro e que são fundamentais para o desenvolvimento profissional e pessoal das equipes.
Entre trabalhos emblemáticos que já passaram pelo palco do COSIS há exemplos que contribuíram de forma significativa para ampliar a competitividade da Empresa. Entre eles estão as soluções em processos industriais, novos produtos e aplicações, além dos diversos usos do inox na indústria sucroalcooleira, produtos em inox duplex para a exploração do petróleo pré-sal e trabalhos focados em segurança e qualidade de vida. Nos processos da Aperam BioEnergia, passaram pelo COSIS trabalhos que visam o baixíssimo impacto ambiental, além de ações sociais na área da educação e de apoio ao desenvolvimento econômico em comunidades onde a Aperam atua. “O COSIS é um espaço aberto de inovação, para aprender, mostrar e interagir, uma oportunidade para ampliarmos o repertório e visões sobre o que está acontecendo na empresa como um todo. Nosso DNA é formado pelos “aços especiais”, somos constantemente desafiados e movidos pela inovação”, completa Tarcísio Reis de Oliveira, gerente executivo do Centro de Pesquisa da Aperam e presidente do COSIS.
Hoje sexta-feira, 21/08/20, foi incluído mais um caso de Covid-19 positivo em nosso município. Trata-se de uma criança (10 anos), sem registro de viagens, mas com histórico de contato com familiares com trânsito recente em outras regiões do país. O paciente já se encontra em isolamento domiciliar acompanhado pelo Centro de Referência à COVID-19 do município de Itamarandiba e a Secretaria Municipal de Saúde tem tomado todas as providências necessárias para garantir o isolamento e testagem dos contatos diretos.
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Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria.
Calúnia: O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.
Caso alguém seja acusado de calúnia e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é a de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação: Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.
Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.
No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.
Injúria: O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.
Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria.
Injúria, Calúnia e difamação são ações penais privadas que somente se admitem mediante queixa crime formulada por um advogado. Caso você tenha sido vítima, procure um advogado de confiança para se inteirar sobre o assunto. Fonte: Agência CNJ de Notícias. Thiago Andrade
Hoje sexta-feira, 14/08/20, foi incluído mais um caso de Covid-19 positivo no município. Trata-se de pessoa jovem (26 anos), sem histórico de viagem nos últimos dias e ou contato com pessoas oriundas de outra municipalidade. O paciente encontra-se em isolamento domiciliar e está sendo acompanhado pelo Centro de Referência à COVID-19 do município de Itamarandiba.
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Nesta quarta-feira, 12/08/20, foi incluído mais um caso de Covid-19 positivo no município. Trata-se de pessoa jovem (25 anos), sem histórico de viagem nos últimos dias, teve contato com pessoas que viajam para outras cidades. O paciente apresentou febre, perda de paladar e olfato, está isolado juntamente com seus familiares desde o último sábado (08); sendo que todos eles estão sendo acompanhados pelo Centro de Referência à COVID-19 do município de Itamarandiba.