Todos os anos a Casa de Idosos Amaral e o Lar Recanto do Vale realizam o Projeto Natal Solidário - Doe Amor. Trata-se de um momento de confraternização, onde nossos idosos indicam alguns desejos de Natal para serem presenteados numa grande confraternização realizada no dia 25 de dezembro. Entretanto, o maior presente oferecido a eles é a demonstração de carinho e de amor por parte dos nossos doadores e voluntários.
Por esse motivo, te convidamos a juntar-se a nós nesta campanha doando o que seu coração transbordar . Para participar basta escolher um idoso, junto de sua foto terão algumas indicações deles de presentes, lembrando que são escolhas deles e que quem preferir pode doar o que desejar. Etiquetar como nome do doador, telefone e nome do Idoso e entregar nas respectivas instituições.
TELEFONE DE CONTATO
38 9 9 9876073 - NINHA
38 9 8833 5780 - CARLOS
38 9 9826 9246 - ÉRIKA
38 3521 2746 - FIXO
Lar recanto do vale
Rua dos hibiscos
Número: 55
Florestal
Casa do idoso amaral
Rua capitão Paula
Número : 151
Centro








A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas criou alguns requisitos que, se presentes na relação de trabalho desempenhada pelo trabalhador no seu dia a dia, podem caracterizar uma relação empregatícia com obrigatoriedade de assinatura da Carteira de Trabalho e pagamento de uma série de direitos previstos na legislação.
Ainda que o empregador se recuse a assinar a carteira, se preenchidos os requisitos, o empregado tem direito a pleitear junto à Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo e todos os seus direitos, entre eles décimo terceiro, férias, FGTS, Horas extras, a anotação em Carteira de Trabalho que contará o tempo para fins de aposentadoria, entre outros.
Portanto, para que o trabalhador tenha, de fato, o direito às verbas trabalhistas e a assinatura de sua carteira de trabalho, deve observar a presença conjunta de 5 requisitos básicos:
1° - O trabalho deve ser exercido por PESSOA FÍSICA, ou seja, não há que se falar em contrato de emprego com uma MEI ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica. Qualquer contratação de Pessoa Jurídica visando dissimular uma relação de emprego pode ser considerada nula;
2° - PESSOALIDADE - Significa que o empregado não poderá se fazer substituir por ninguém nas atribuições das suas funções. Isto é, sempre será ele o responsável por realizar aquela tarefa pelo qual foi contratado e é remunerado.
3° - NÃO EVENTUALIDADE – O serviço prestado pelo empregado não pode ser eventual ou esporádico. A titulo de exemplo, uma diarista que realiza uma faxina semanal a um determinado contratante, não pode ser considerada empregada doméstica vez que o trabalho prestado é eventual.
4° - ONEROSIDADE – O trabalho prestado deve ser remunerado, ou seja, o trabalhador recebe uma determinada quantia em razão da prestação do serviço.
5° - SUBORDINAÇÃO – O trabalhador para ser considerado empregado deve prestar serviços de forma subordinada, ou seja, o empregador, comumente chamado de “Patrão”, “Chefe”, entre outros, exerce a coordenação do trabalhado, controlando o tempo, modo, qualidade do trabalho prestado, estabelecendo regras sobre como o serviço deve ser prestado.
Assim, sempre que se deparar com uma situação de relação de emprego em que a prestação de serviços realizada atende aos requisitos do vínculo empregatício acima mencionados e o empregador não fez o devido registro na Carteira do Trabalho, é fundamental procurar um advogado de confiança para ingressar com uma ação reclamatória trabalhista.
Yussef Dayrell é advogado especialista em Direito do Trabalho e Ambiental e Sócio do Escritorio “A.Salvo, Fernandes e Dayrell – Sociedade de Advogados”
Whatsapp: 31 – 99127-8757
Natal. Tempo de paz, união e amor. Tempo de dar e receber presentes. Tempo de demonstrar carinho, afeto, amizade e desprendimento.
A Itaflor é revendedora dos chocolates Brasil Cacau, empresa consagrada no Brasil onde tem mais de 400 distribuidores. Ao lado da Kopenhagen, Kop Koffee e Lindt fazem parte do Grupo CRM, com expertise em chocolates premium. A Itaflor oferece chocolates de alta qualidade e atendimento diferenciado.
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Nesta terça-feira, 07 de dezembro, a ACIAI – Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Itamarandiba e CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas lançaram o 26° Show de Prêmios.
No primeiro prêmio o ganhador levará uma BROS 160 0KM no valor de R$18.700,00 reais, no segundo prêmio R$6.000,00 reais em dinheiro, já no terceiro e quarto prêmio R$3.000,00 reais em vale compras. Ao todo serão entregues R$30.000,00 reais em premiação.
Para participar do sorteio que será realizado no dia 12 de março de 2022, o cliente deverá fazer suas compras nos comércios participantes e exigir sua cartela.
A Prefeitura de Itamarandiba, por meio da Secretaria Municipal de Obras, informa que a partir das 16 horas de hoje (segunda-feira - 06/12) o anel rodoviário, trecho do tubulão, estará liberado para tráfego de veículos.
Com a ação carretas e caminhões deixarão de transitar no perímetro urbano, em especial na região central da cidade, trazendo assim, mais segurança para motoristas e pedestres. Prefeitura de Itamarandiba: “Trabalhando por dias melhores!”.
Fonte: ASCOM ITAMARANDIBA
Muitas dúvidas tem surgido a respeito do ajuizamento de ação para obter a correção dos valores de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que consiste numa conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, na qual se deposita, todo mês, o valor equivalente a 8% (oito por cento) do salário do empregado.
Para efetuar a correção dos valores depositados nas contas do FGTS, a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa Referencial (TR). No entanto, a TR está defasada para fins de atualização do FGTS, pois a inflação superou esse índice de correção, fazendo com que quantias consideráveis sejam perdidas.
Buscando recompor as perdas decorrentes dessa atualização deficiente dos valores de FGTS, foram ajuizadas milhares de ações. Nestas ações, é pleiteado, junto ao Poder Judiciário, que sejam utilizados outros índices para a correção, como o INPC ou IPCA, a fim de que os valores do FGTS sejam corrigidos de forma justa e adequada.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que ia decidir sobre o assunto no dia 13 de maio. No entanto, o tema foi retirado da pauta de julgamento, e não foi marcada nova data para análise.
Quem tem direito a pleitear a correção do FGTS?
Pode pedir a correção do FGTS quem tiver trabalhado com carteira assinada entre 1999 a 2013, inclusive, quem já efetuou o saque da conta, seja por rescisão do contrato, para utilização na compra ou financiamento de imóvel, por aposentadoria, ou outros motivos.
A partir de quando será devida a correção monetária?
Muitos profissionais do direito defendem que a correção do FGTS não é quinquenal, ou seja, não atingiria somente os 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Desta forma, no entendimento de muitos, a prescrição seria trintenária, retroagindo os últimos 30 anos, motivo pelo qual seria viável, ainda que no momento atual, o ajuizamento das ações.
É certo que o STF vai concordar que a TR é inadequada?
Embora a tese que defende outro índice de correção do FGTS seja uma tese com fundamento e lógica jurídica, não se pode afirmar como será o julgamento do STF.
Outra questão pertinente à matéria é o fato e que a decisão favorável do STF pode gerar grande impacto econômico-financeiro, motivo pelo qual é possível que o Tribunal faça a modulação dos efeitos, ou seja, restrinja os efeitos da decisão.
Caso a pessoa tenha interesse em ajuizar a ação, e para ter noção do valor que seria devido, é imprescindível consultar um advogado!
Thiago Andrade
Advogado – OAB/MG 111.018
(38) 3521-1404