Prefeitura de Itamarandiba prorroga prazo do Decreto 4812/2021 de 15 a 21 de março

Mar 14, 2021 Escrito por 
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A Prefeitura de Itamarandiba, atenta ao agravamento do cenário da pandemia de Covid-19 em todo o Estado, inclusive em face do aumento de casos positivos no município, vem informar que foi prorrogado o prazo nas medidas excepcionais de prevenção à Covid-19 (Decreto 4812/2021).

Atente-se à nova data:

 

DE 15 A 21 DE MARÇO/21 

Suspenso o funcionamento das seguintes atividades:

•Academias;

•Clubes Sociais;

•Funcionamento de atividades físicas e desportivas no âmbito dos estabelecimentos públicos e privados;

•Promoção de eventos festivos, independentemente do local de realização, inclusive reuniões familiares;

 

Funcionamento restrito de bares, restaurantes e congêneres:

•Funcionamento normal: 10h00min às 15h00min, PROIBIDO o consumo de bebida alcoólica.

•A partir das 15h00min: apenas delivery. 

 

Para acesso ao novo decreto acesse: 

Para acesso ao novo decreto acesse: 

Decreto 4812/21 – Prorrogação das medidas excepcionais de prevenção à Covid 19 ante ao agravo da pandemia

https://drive.google.com/file/d/1U_G4F8yuPFT9SInGAU5SOXePT34cUmHr/view?usp=sharing

 

Itamarandiba/MG, 14 de março de 2021

 

- Comitê Municipal de Enfrentamento e Contingenciamento da Covid-19

- Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itamarandiba

Redação

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