Regiões Nordeste e nove microrregiões do Estado seguem na onda roxa, a mais restritiva do Minas Consciente
A partir de sábado (24/4), 13 das 14 macrorregiões de Saúde do Estado estarão na onda vermelha do plano Minas Consciente. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22/4) durante reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar a situação da pandemia no estado.
O grupo decidiu pelo avanço para a onda vermelha das macrorregiões Centro, Centro-Sul, Leste, Leste do Sul, Oeste e Vale do Aço. Assim, permanecerá por mais uma semana na onda roxa - com funcionamento apenas dos serviços essenciais - somente a macrorregião Nordeste, que está com 99% de ocupação da UTI exclusivo covid. Desde sábado (17/4), sete das 14 macrorregiões do Estado já haviam progredido para a onda vermelha.
Do ponto de vista das microrregiões, nove das 89 continuam na onda roxa. Além das quatro micro que compõem a região Nordeste, metade da região Centro segue com medidas mais rígidas. São elas: Guanhães, Itabira, João Monlevade, Ouro Preto e Sete Lagoas. Outras micro poderão avançar para a faixa amarela. São elas: Manga/Januária, Araçuaí, Diamantina (Na qual Itamarandiba faz parte), Serro, Patrocínio/Monte Carmelo, São Sebastião do Paraíso.
A Prefeitura Municipal de Itamarandiba torna público o Decreto 4836/21 que dispõe acerca do funcionamento do setor de bares, restaurantes e congêneres na vigência da Onda Vermelha do Plano Minas Consciente do Governo do Estado.
O Decreto está disponível no site oficial do município de Itamarandiba; link:
https://drive.google.com/file/d/1lviXl2TH7PraAbr2XF_qL6GquPYZpRhy/view?usp=sharing
O contrato de locação empresarial, como qualquer outro contrato desta espécie, presume a paridade entre os contratantes no ato de sua celebração. Tal paridade significa que foi firmado por partes maiores, capazes, cientes da extensão dos deveres e respectivas obrigações reciprocamente assumidas, fazendo assim lei entre as partes contratantes.
Importa mencionar a previsão da Lei de Liberdade Econômica, n.º 13.874/2019, que incluiu o art. 421-A do Código Civil, com a seguinte redação: “Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, determinando que a revisão contratual somente ocorra de maneira excepcional e limitada.”
Contudo, é notório que toda a sociedade atravessa um período de grande incerteza ocasionado por uma pandemia mundial cujos efeitos interferem de forma dramática nas relações privadas, com repercussões econômicas e jurídicas ainda não muito bem mensuradas.
Dito isso, afirmar que as condições de fato existentes quando locador e locatário firmaram contrato de aluguel seria, no mínimo, ignorar a realidade que nos cerca. Fato é que ninguém aluga um cômodo comercial acreditando que dele não poderá fazer uso, seja provisória ou permanentemente, em razão de um surto epidêmico, ou qualquer outro motivo de força maior.
Nesse contexto de necessidade de renegociação de cláusulas contratuais, sugere-se que as partes busquem, amigavelmente, uma forma de realinhar o contrato de forma a restabelecer, mesmo que temporariamente, as condições necessárias para este sirva ao seu propósito inicial.
Dentre tais possibilidades destaca-se: 1) Concessão temporária de desconto no valor do aluguel, compatível com a redução do faturamento ou período de suspensão das atividades empresariais; 2) Suspensão integral dos pagamentos com prorrogação para período posterior; 3) Pagamento percentual neste momento com prorrogação e parcelamento do restante para período posterior; 4) Desfazimento do contrato, já que, por eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes torna-se exageradamente onerosa (teoria da imprevisão).
Caso um consenso não possa ser alcançado, o Poder Judiciário pode e deve ser chamado a intervir nas relações particulares a fim de buscar o reequilíbrio da relação civil em consideração não apenas as normas de direito privado, mas também a preservação da função social dos contratos.
A própria legislação civil prevê a revisão contratual, consoante se extrai do art. 317 do Código Civil: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”
Os artigos 478 e 479, do CC, também preveem a alteração contratual decorrente da imprevisão estabelecendo que: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.” e ainda: “A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.”
Trata-se, portanto, da aplicação da “teoria da imprevisão” através do reconhecimento judicial de que as condições da celebração do contrato foram alteradas substancialmente pela ocorrência de um fato imprevisível - no caso uma pandemia em âmbito mundial.
Se assim não fosse, devido ao desequilíbrio das obrigações e deveres existentes no contrato, p locatário ficaria com o ônus de arcar com o todo o prejuízo de forma unilateral, seja pelo pagamento do preço do aluguel de um imóvel comercial não que pode utilizar por razões alheias a sua vontade, seja pela possibilidade de rescisão contratual ou pagamento de multas.
Por fim, deve-se enfatizar que a melhor solução sempre será, em casos como este, a busca por soluções consensuais evitando-se a todo o custo a judicialização que, além de demorada, pode não contemplar o anseio de ambas as partes.
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Na manhã desta quinta-feira, 15 de abril aconteceu o anúncio da saída da Onda Roxa, mais restritiva no plano do Minas Consciente. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou, em entrevista coletiva que a região metropolitana de Belo Horizonte e outras do Estado vão retornar a Onda Vermelha após semanas na Onda Roxa.
Com isso a região do Vale do Jequitinhonha, na qual Itamarandiba faz parte, também está incluída e a partir do próximo sábado, (17/04), estará na Onda Vermelha e terá o comércio considerado não essencial funcionando, mas ainda com a obrigatoriedade do uso da máscara e álcool, além do distanciamento.
"Nós obtivemos melhorias de indicadores e tudo aponta que continuaremos a ter, porque a pandemia sempre tem um efeito retardado. De acordo com decisões técnicas, portanto, estamos com várias regiões avançando da Onda Roxa para a Onda Vermelha, dentre elas a Região Metropolitana de Belo Horizonte", explicou Zema. Ele também citou a cidade de Curvelo, a microrregião de Manhuaçu, e a totalidade das regiões Triângulo Norte e Triângulo Sul, além de Jequitinhonha, Norte, Sudeste e Sul.
Dessa forma, a maior parte de Minas Gerais, agora, estará nessa fase. "Ou seja, 60, 70% do Estado estará na Onda Vermelha. Uma evolução muito grande", pontuou Zema.
"A Onda Roxa continua sendo uma alternativa do Estado. Estamos muito atentos aos indicadores, essas regiões que estão progredindo para a Onda Vermelha precisam manter as medidas de isolamento. Estamos melhorando, mas precisamos da sensibilização de todos para não passar mais por esse estresse", disse o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti.
A ArcelorMittal BioFlorestas atua de forma integrada com as comunidades vizinhas incentivando o desenvolvimento comunitário. Uma das ações é a realização do Programa Cidadãos do Amanhã, promovido pela Fundação ArcelorMittal, que mobiliza empregados e seus cônjuges, clientes, fornecedores e profissionais terceirizados que atuam em suas unidades para destinarem parte do imposto de renda e doações para os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs).
O programa visa beneficiar crianças e adolescentes de instituições de promoção social cadastradas nos Conselhos. O município de Carbonita, é um dos contemplados, foi destinado ao CMDCA o valor de R$ 25.500,00.
Os recursos são destinados a instituições locais que executam projetos e programas voltados para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, entre outros. “Essa contribuição é de suma importância para o município pois, ao participarem desses projetos, os jovens ocupam o tempo, se profissionalizam e podem aumentar suas oportunidades, especialmente em comunidades rurais”, afirma a presidente do CMDCA do município de Carbonita, Jéssica Santos Moraes.
O programa Cidadãos do Amanhã é realizado desde 1999 pela ArcelorMittal através da Fundação ArcelorMittal e já beneficiou mais de 240 mil crianças e adolescentes no Brasil.
Nossa missão no consultório Doutora Karine Chaves é proporcionar experiências únicas, com excelência no setor da beleza, estética e bem estar. Temos os mais variados tipos de tratamento, desde protocolos injetáveis, aos protocolos 100% tópicos, sem utilização de agulhas, inclusive para gestantes, lactantes, diabéticos e pacientes oncológicos. Tratamentos estéticos desenvolvidos com produtos e equipamentos de alta tecnologia, atendimento personalizado para cada paciente, com protocolos completos, acompanhados de produtos para uso Home Care.
PROTOCOLOS DE TRATAMENTO INJETÁVEIS:
•Botox: indicado para amenizar linhas de expressão e rugas dinâmicas, como pés-de-galinha, rugas na testa e arqueamento de sobrancelhas. Pode também ser utilizado para tratamento de Bruxismo.
•Preenchimento com Ácido Hialurônico: técnica indicada para rugas estáticas, como o bigode chinês e para volumização de lábios.
•Lipo Enzimática de Papada: auxilia na redução do acúmulo de gordura debaixo do queixo, conhecido como “papada”.
•Skinbooster: trata rugas finas e melhorando o viço da pele.por meio de injeção de substâncias responsáveis pela firmeza, tônus, elasticidade e hidratação da pele.
•Microagulhamento and Drug Delivery: técnica que utiliza de micro agulhas para indução de colágeno e elastina, associada a substâncias que permeiam a pele de forma mais profunda. Indicado para tratar manchas, rugas, flacidez, poros abertos, cicatrizes de acne.
Protocolos de Tratamento 100% Tópicos, sem utilização de agulhas:
•Botuline A Skin Relax: tratamento para rugas e para a manutenção e prolongamento da aplicação de Botox. Proporciona aumento da capacidade viscoelástica e reduz a memória de contração da pele, evitando formação e aprofundamento das rugas.
•Hyalucode: tratamento volumizador que resgata o preenchimento da estrutura da pele, maior hidratação e regeneração da face.
•Lumini Eyes Force: ação lifting para pálpebras, clareamento de olheiras, redução de bolsas, rejuvenescimento completo para área dos olhos.
•Retinol Clinic: tratamento que utiliza vácuo terapia e sobreposição de produtos rejuvenescedores, atua na correção e prevenção dos sinais do envelhecimento, delineamento do contorno facial, lifting de face.
•Vulcan Ice Max Premium: tratamento clareador de manchas como melasma, controla o desenvolvimento e distribuição de hipercromias.
•Vulcan Ice Essence: indicado para todos os tipos de pele, inclusive as peles sensíveis, sensibilizadas e delicadas, controla o desenvolvimento, e distribuição das manchas.