Notícias da Região
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A Autoescola Itamarandiba foi às ruas neste sábado dia 03 de junho para comemorar seus cinco anos de existência agradecendo a toda população de Itamarandiba pelo apoio dado nesta caminhada.

Eduardo proprietário da autoescola Itamarandiba resumiu tudo em gratidão a Deus, e ao apoio e carinho recebido da população para com a autoescola. Aos clientes que já se habilitaram aos que estão se habilitando, e aos clientes que ainda virão. Aos fornecedores, apoiadores e amigos da autoescola. Enfim a toda Itamarandiba por abrir as portas dando oportunidade para equipe Autoescola Itamarandiba mostrar o seu trabalho.

Venha fazer parte dessa família, vá Autoescola Itamarandiba e faça parte do time que é modelo em aprovação, como muita dedicação e qualidade.

 

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Clínica Ondontológica Karine Chaves: O que é um tratamento de Canal?

O tratamento de canal ou tratamento endodôntico consiste na remoção da polpa dentinaria (tecido com vasos sanguíneos, nervos e tecido conjuntivo), localizada na parte mais interna do dente (canal). Após a polpa ser removida é realizada a limpeza, desinfecção, e para finalizar é feito o preenchimento do canal com um material obturador.

 

É UM TRATAMENTO DOLOROSO?

Não. O medo que muitas pessoas têm do tratamento endodôntico já faz parte da história da odontologia, no entanto, com um profissional especializado que tem o conhecimento de técnicas avançadas e dos novos conceitos direcionados para esse tipo de tratamento, reações como esta, devem ser vistas como coisas do passado.

Não se pode mais admitir tratamento de canal com dor. Existem soluções anestésicas e técnicas completamente indolores para anestesiar os dentes durante o atendimento.

SEMPRE QUE SE REALIZA UM TRATAMENTO ENDODÔNTICO O DENTE ESCURECE? Não. O que acontece é a perda de brilho, o que pode gerar a uma impressão do dente mais amarelado. O escurecimento acentuado só acontece quando o dente sofre uma hemorragia ou mortificação pulpar antes do tratamento, ou, então, por erro técnico.

EM QUANTAS SESSÕES É FEITO O TRATAMENTO DE CANAL? Não existe mais aquela ida interminável ao consultório para se realizar o tratamento endodôntico. Com o uso de aparelhos modernos como o Localizador Apical e o motor X-Smart Plus, o tratamento pode ser realizado em apenas uma sessão. No entanto, quando se posterga o tratamento e a infecção torna-se maior, duas ou mais sessões podem ser necessárias para promover uma boa limpeza e descontaminação da câmara pulpar.

ESTE TRATAMENTO É COMPLETAMENTE EFICIENTE? Sim. Os avanços tecnológicos e os novos conceitos da odontologia direcionados à endodontia estão realizando verdadeiras proezas. O índice de sucesso do tratamento de canal é muito grande, cerca de 95%. Porém, fatores relacionados à saúde geral do paciente podem afetar negativamente o prognóstico (resultado previsto).

Ressaltando que para obter o sucesso da endodontia, também é imperativa a correta restauração do dente para vedamento completo do tratamento endodôntico, uma restauração mal executada põe fim a um bom tratamento do canal.

O QUE PODE ACONTECER SE EU NÃO FIZER O TRATAMENTO ENDODONTICO? Muito pode acontecer quando é preciso fazer o tratamento de canal, mas se foge do dentista. O dente que não é tratado endodonticamentevira uma fonte de infecção no organismo do paciente, que pode cair na corrente sanguínea e causar sérios problemas sistêmicos.

Além disso, outras complicações podem surgir. Vale lembrar que este processo pode evoluir para a formação de abscesso agudo, gerando grande edema (inchaço) facial. Este quadro infeccioso pode se tornar muito grave, podendo evoluir para uma angina, podendo gerar dificuldades respiratórias com possível obstrução total das vias aéreas.

 

Dra. Débora Vieira Vaz

Cirurgiã-Dentista/Endodontista

CRO-MG: 40774

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A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define que o couro é um material oriundo exclusivamente da pele animal, curtida por qualquer processo constituído essencialmente de derme, que após passar pelos diferentes estágios de transformação, torna-se flexível e macio.

DESDE a antiguidade, as pessoas usavam roupas para indicar status social, riqueza e relacionamentos. Pessoas de altas classes sociais constantemente usavam e continuam a usar roupas bem elaboradas e complexas, assim como outros acessórios, como joias e pedras preciosas, para indicar riqueza.

SE OS DIAMANTESe o ouro resolvessem dividir seu posto de eternos melhores amigos das mulheres com uma peça de vestuário, sem dúvida o fariam com o couro, por se tratar de um material nobre, de alto valor e que se bem conservado, pode durar uma vida toda. É uma matéria-prima clássica que nunca sai de moda. Resumidamente, nunca é demais!

A JAQUETAde couro, por exemplo, é o objeto de maior desejo do guarda-roupa da mulher. Pode-se usar todo o look em couro. Tenho clientes que formam um look em couro e ficam encantadas e satisfeitíssimas com suas peças. É uma maravilha montar uma mala com peças de couro.

CRIS FENSKE,dona de uma grife especializada em couro desde 2011, relata que “o couro é a roupa da mulher prática, e que depois que ela começa a usar, não para mais”, garante.

AS POSSIBILIDADESde trabalho com o couro são infinitas, a começar pela cartela de cores e associações diversas com vários tecidos. Ele sozinho é atemporal, e pode receber ainda pingentes, correntes, franjas e tramas artesanais, deixando-o ainda mais magnífico.

O CONCEITO do nosso trabalho em couro é, em primeiro lugar, a originalidade. As peças são muito elaboradas, pensadas e repensadas inúmeras vezes. Todos os acessórios dourados, bem como correntes, são banhados em ouro, com garantia de um ano. A marca leva meu nome, portanto só faço aquilo com que me identifico e aprecio. Crio o que eu gosto de usar. Cada peça é criada para ser atemporal, versátil, ousada na medida, desejada, e claro, exclusiva.

APROVEITE este inverno com peças exclusivas e em couro legítimo. Agende seu horário e arrase nas festas da cidade e região, com modelos Tatiane Laíz Ateliê.

PARA POSSIBILITARa todos a aquisição de uma peça em couro, as primeiras 50 clientes que realizarem seus pedidos em couro poderão pagar em até 10x no cartão com preço à vista!

Estamos localizados na avenida Fernão Dias nº 238 C, 2º Andar – Centro. Contato: (38) 3521-1983, (31) 99391-2860 (WhatsApp) e (38) 99833-3480.

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Você já pensou em ter um médico particular? Que faça consultas em sua casa, sem que você precise sair do seu conforto? Que possa cuidar da sua saúde, orientando sobre medicações, alimentação e demais atividades?

Há muito tempo nos Estados Unidos esse tipo de atendimento já existe, sendo recente em grandes cidades brasileiras. Lá no exterior, o médico é chamado de médico concierge, generalista que fica disponível para visitas domiciliares e gerenciamento da saúde do paciente assistido.No Brasil o médico domiciliar tem como principal papel coordenar o cuidado geral do paciente, incluindo a indicação de outros profissionais de saúde adicionais.

Tendo em vista a ausência deste serviço particular e personalizado em nossa cidade, a partir do mês de junho, estarei oferecendo este serviço de atendimento humanizado e diferenciado. Sou médico com especialização em Saúde da Família pela Universidade Federal de Minas Gerais, preparado para este tipo de atendimento que busca o melhor bem-estar dos pacientes.

Quem pode ser atendido? Todos! Desde crianças a idosos, homens, mulheres, pacientes acamados, pacientes com sequelas de alguma doença, com dificuldade de locomoção e recém-nascidos para orientações gerais aos pais. Também está disponível atendimento a pacientes com problemas de saúde mental ou com vício de álcool, visando preservar o paciente quando este ou a família preferir um atendimento mais reservado.

Os atendimentos serão de segunda a quinta-feira, das 17 às 21 horas, sendo quatro atendimentos no máximo ao dia, visando uma consulta completa e humanizada. Também atenderemos às sextas-feiras das 07 às 12 horas. Como marcar a consulta? Ligue em um dos telefones de contato e converse com a atendente, que terá o prazer em marcar uma visita.

Contato: (38) 99994-2475 (Vivo)  /  (38) 99106-3538 (Tim)

Manoel Machado Pereira

Médico - Especialista em Saúde da Família (UFMG)

Médico da UBS Dr. José Pavie

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Pode, mas tudo tem limite. Vigora no direito do trabalho o princípio do “jus variandi” que é o direito do empregador de alterar unilateralmente (por conta própria), em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal possibilidade deriva do poder que o empregador possui de dirigir da forma que lhe aprouver as rotinas de trabalho de seu negócio de forma a buscar maior eficiência e lucratividade.

Contudo, como afirmado linhas atrás, o poder diretivo ou “jus variandi” do empregador não é absoluto e deve observar o princípio da vedação (proibição) à alteração contratual lesiva. Referido princípio diz que é ilícita (contra a lei) a modificação das condições de trabalho do empregado quando lhe forem prejudiciais, especialmente quando tal alteração se der sem a concordância do empregado.

O poder diretivo do empregador decorre do poder patronal de dirigir as atividades da empresa. Como exemplos, podemos citar as seguintes hipóteses de alterações unilaterais possíveis por parte do empregador: (a) transferência do empregado do turno noturno para o diurno; (b) transferência do empregado de turno ininterrupto de revezamento (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) para horário fixo de 8 horas diárias; (c) a transferência do local de trabalho do empregado (desde que não implique em mudança de domicílio); (d) alteração das condições de trabalho do empregado para outras que lhe sejam mais saudáveis (o que pode significar o fim do pagamento de adicionais, como insalubre ou periculosidade); (d) destituição de função de confiança com o retorno à função inicial (mesmo que implique no fim do pagamento da gratificação de função de confiança) e, (e) pequenas alterações na jornada de trabalho do empregado como adiantar ou adiar o início do horário da jornada diária de trabalho ou mesmo redução da jornada de trabalho, etc...

Dito de outra forma, se a determinação do empregador quanto ao modo como o empregado desenvolve suas funções na empresa trouxer prejuízos ao empregado, tal alteração somente será possível se houver a concordância do mesmo, sob pena de nulidade de tal ordem. Nesse sentido diz art. 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Portanto ordens como: (a) alteração do local de trabalho com mudança de domicílio do empregado (mudança de cidade); (b) determinação de realização de viagens que impliquem em pernoite ou que superem as horas normais do contrato de trabalho com o afastamento do lar e do convívio da família; (c) mudança de turno de trabalho com prejuízo à frequência escolar ou curso profissionalizante ou (d) mudança de turno de trabalho com prejuízo ao exercício de outro emprego, etc..., são exemplos de alterações contratuais consideradas lesivas por acarretarem prejuízos ao trabalhador e por isso somente podem ocorrer mediante entendimento prévio entre patrão e obreiro.

Concluindo, muito embora o empregador detenha o poder de direção do seu negócio e das atividades de sua empresa e possa alterar o horário de trabalho de seus empregados de forma unilateral, tal direito não é absoluto e somente poderá ser efetivado se não trouxer prejuízos diretos ou indiretos ao empregado, sendo necessária a análise das peculiaridades do caso concreto para definição da licitude ou ilicitude do ato.

Por Advogado Thiago Andrade 

 

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A exigência é para 2.902.458 veículos com placa final de 1 a 5. Os demais têm até 30 de junho para regularizar a situação

 

A partir desta quinta-feira (1/6) torna-se obrigatório o porte do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2017 para os veículos com final de placa 1 a 5. Em relação aos veículos com placa final de 6 a 0, o porte obrigatório do documento de 2017 será exigido a partir de 1º de julho. O alerta é da Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), que já tem 60,92% dos veículos devidamente licenciados, o que equivale a 5.502.864 entre os 9.032.253 veículos em condições de serem licenciados. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH) e remoção do veículo. As datas para regularização e renovação do CRLV foram publicadas na Portaria 143/17, dia 29 de março passado. Essa informação também foi repassada aos órgãos e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros estados, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O CTB diz também que o veículo é considerado licenciado após a quitação do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas, se houver. O CRLV é enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Quando há débito e ou irregularidade cadastral, o CRLV não é emitido e o proprietário é informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema de informações do Detran-MG.

Depois de três tentativas de entrega frustradas, o documento é encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) nos municípios onde existem esses postos. Nas demais cidades, o documento fica disponível para o proprietário do veículo nas delegacias de trânsito. Para veículos com final de placa de 6 a 0, que têm prazo até 30 de junho para regularização, em caso de perda do documento de 2016, ou se o proprietário do veículo tiver quitado débitos anteriores recentemente e por isso não tiver o CRLV 2016, deverá comparecer à Divisão de Registro de Veículo (DRV), em Belo Horizonte, ou na Ciretran responsável pela cidade, para emissão do documento (CRLV 2017).

 

Endereço atualizado é imprescindível

O Detran-MG alerta que os proprietários de veículos devem manter o endereço atualizado no órgão, o que garantirá o recebimento de documentos como o CRLV. A mudança de endereço no mesmo município pode ser realizada por meio do site. Caso a alteração seja para outro município, o proprietário do veículo terá de ir à delegacia de trânsito local.

No momento da fiscalização numa abordagem policial, os comprovantes de pagamento das taxas não são válidos. O documento exigido é o CRLV 2017. O porte do licenciamento só será dispensado numa fiscalização se for possível acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme a Lei Federal 13.281/16.

O Detran-MG registra situações em que o veículo não tem débitos, porém, possui pendências cadastrais (endereço desatualizado, impedimentos administrativos, comunicação de venda ativa, etc).  Estas pendências também impedem a emissão do CRLV. Por este motivo, o cidadão que ainda não recebeu o CRLV/2017 deve verificar no site do Detran-MG o motivo do não licenciamento, disponível no link www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/motivo-de-nao-licenciamento.

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