A Deliberação Normativa CERH Nº 76, de 19 de Abril de 2022, trouxe excelentes notícias para regularização da captação subterrânea em áreas rurais. A partir da nova deliberação a regularização de poços artesianos se tornou possível com Cadastro de Uso Insignificante se tratando da captação de água até 14 mil litros/dia.
O produtor rural com poço tubular perfurado sem autorização de perfuração até a data de 22 de junho de 2022 deve ficar atento, pois, poderão regularizar a captação via uso insignificante até 21 de junho deste ano. Após essa data, poços perfurados sem autorização somente poderão ser regularizados por outorga, sendo um processo oneroso e de custo elevado para o pequeno produtor rural.
Por meio do uso insignificante, as captações subterrâneas, também, são permitidas para poço manual, cisterna e em nascentes de captação com até 10 mil litros/dia.
Vale ressaltar, que não houve alteração na legislação para captações superficiais (Rios, Córregos, Barramentos, etc.), via de regra são passíveis de uso insignificante captações de até 0,5 litros por segundo e barramentos com cumulações de água de até 40.000 m³ (para região de abrangência do JQ2).
Os poços tubulares perfurados após 22 de junho do ano passado, com a autorização para perfuração, já é possível sua regularização por meio do uso insignificante. O procedimento está disponível desde tal data, fato que não era possível anterior a essa deliberação. Sendo assim, para evitar multas e simplificar a regularização é imprescindível realizar a autorização de perfuração no momento de contratar uma empresa para realizar serviço de perfuração na propriedade, visto que, a regularização poderá ser simplificada por meio do cadastro de uso insignificante dependendo da vazão e tipo de uso da água.
A Consultoria Ambiente Rural, localizada em Carbonita, possui profissionais capacitados para regularização de poços artesianos e captação em cursos d’água ou barramentos, seja para uso em irrigação, consumo humano, piscicultura, recreação, paisagismo, dentre outros. A empresa está à disposição para regularizar o uso da água em qualquer propriedade rural, seja através do Uso Insignificante ou por meio da Outorga.
Jadir Vieira da Silva – Consultor Ambiental
Celular: (38) 99946-1484. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

