Por Sabrina Brunely
No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado crime ambiental, conforme prevê a Lei nº. 9.605 de 1998, em seu artigo 32, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Qualificam-se como maus-tratos contra animais quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal, tais como: privá-lo das suas necessidades básicas; lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte; abandonar o animal, isto é, deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas; obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento; criar, manter ou expor animal em local desprovido de segurança, limpeza e desinfecção; utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte; deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário; abusar sexualmente de animal; promover distúrbio psicológico e comportamental em animal e outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário. Portanto, maltratar um animal, sendo ele silvestre, doméstico ou domesticável é crime.
No Estado de Minas Gerais, na data de 20/07/2016, o governador Fernando Pimentel sancionou a Lei nº. 22.231, que passa a punir com multa de até R$ 3.000,00 (três mil reais) quem comete maus-tratos contra os animais no estado. Vale mencionar que tal punição será aplicada além das sanções previstas na legislação federal.
Logo, aqueles que praticarem estes delitos em Minas estarão sujeitos a multa de R$ 900 (novecentos reais), se isso acarretar lesão o valor sobe para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e, em caso de morte, R$ 3.000 (três mil reais). Se houver despesas com o tratamento do animal, estas deverão ser pagas pelo agente infrator.
Pela lei, todos estão sujeitos a punição, sejam pessoas físicas, jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas instaladas no estado.
Cumpre dizer que qualquer cidadão pode fazer denúncias à polícia e registrar o caso em boletim de ocorrência. Portanto, se você presenciar atos de violência contra algum animal, faça o seguinte: chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registre o que aconteceu por meio de fotos ou filmagens; anote o maior número de dados possíveis, como a data, local do fato, como aconteceu e quem estava envolvido; entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante, relate todo o ocorrido com a maior riqueza de detalhes possível.
É extremamente importante que os responsáveis por maltratar animais sejam responsabilizados. Não tenham medo de denunciar e fazer valer a lei!
#AdvocaciaThiagoAndrade

