Está aberta a temporada de caça. O caçador, o leão da Receita Federal abre as portas de casa para receber a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de milhões de pessoas físicas elegíveis a cumprir essa obrigação, mais uma vez. Por este motivo temos aqui algumas perguntas que possam ajudar os contribuintes na hora de fazerem sua declaração.
1- QUAIS OS TIPOS DE DECLARAÇÕES EXISTENTES?
Existe dois tipos, a declaração simplificada e a declaração completa.
2- QUAL É O PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRPF 2017?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2017 começou logo depois do Carnaval, em 2 de março, e vai até as 23h59 do dia 28 de abril, uma sexta-feira. Se passar um minuto e entregar à meia-noite, já é considerado fora do prazo e paga multa.
3- QUAL É A MULTA PELO NÃO COMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELOS CONTRIBUINTES?
Quem não entregar a declaração do IR 2017 até o fim do prazo, em 28 de abril, estará sujeito a multa de 1% do imposto devido ao mês, até o limite de 20%. O valor mínimo para multa pelo atraso ou falta de entrega é de R$ 165,74.
4- QUEM RECEBE PRIMEIRO A RESTITUIÇÃO CASO EXISTA?
A Receita Federal prioriza os seguintes grupos na hora de pagar a restituição do IR:
• Idosos;
• Pessoas com deficiência mental ou física;
• Pessoas com moléstias graves.
Depois desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data em que a declaração foi entregue. Caso você tenha caído na Malha Fina e entregou uma declaração retificadora, será utilizado a entrega dessa retificação como prioridade para o recebimento.
5- DEVEMOS ARQUIVAR OS DOCUMENTOS DEPOIS DE FEITA A DECLARAÇÃO?
Todos os informes de rendimentos e outros comprovantes de ganhos e despesas utilizados na declaração do Imposto de Renda devem ser arquivados pelo contribuinte por cinco anos.
6- QUEM ESTA OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2017?
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); Comprou ou vendeu ações em Bolsas; Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.
7- QUAL CONSELHO VOCÊ NOS DÁ PARA QUE NÃO TENHAMOS PROBLEMAS COM A RECEITA FEDERAL?
Procure um profissional de sua confiança que tenha conhecimento no assunto, como seu contador, para fazer e não deixe para a última hora, leve toda a documentação necessária para que não haja surpresas depois.

