O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Ele foi criado pela Lei nº 12.651/2012 e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014. Todos devem estar cientes da importância da realização desse documento e a partir de agora os cadastros passarão por uma análise para conferência e validação dos dados cadastrados.
A primeira etapa consiste na inserção dos dados da propriedade na plataforma com o mapeamento das áreas de importância ambiental como Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente (APP) (nascentes, córregos, rios, barramentos existentes, com suas faixas de vegetação – mata ciliares, dentre outras), áreas de usos consolidados (áreas de cultura, pastagens, florestas de eucalipto, etc.), infraestrutura pública existente (estradas e rede de energia), enfim, uma descrição detalhada de tudo que contém em seu imóvel rural. A segunda etapa do CAR será a análise dessas informações geoespaciais declaradas com aprovação ou não dos dados inseridos no sistema.
Desde o dia 07 de abril de 2022, iniciou-se o processo de análise do CAR no Estado de Minas Gerais, com a publicação da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3132. A análise do CAR seguirá a seguinte ordem de prioridade conforme descrito na resolução, sendo analisados primeiro os CAR de áreas em licenciamento ambiental, posteriormente, imóveis rurais de acordo com o tamanho de sua área.
Caso sejam detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas no CAR, o IEF notificará o proprietário ou posseiro para que efetue as devidas retificações, no prazo estabelecido. Quando for iniciada a análise individualizada do seu CAR não poderá alterar/retificar as informações cadastradas até o encerramento da análise. Por isso é muito importante o proprietário rural rever as informações declaradas no CAR, principalmente, caso o mapeamento e inserção dos dados da propriedade não tenha sido feito por um profissional credenciado, com possibilidade ainda de modificar e corrigir o cadastramento das áreas de Reserva Legal e APP.
Se você, proprietário rural, não realizou seu CAR em uma empresa com profissionais especializados ou tenha alguma dúvida no que foi declarado é imprescindível revisar essas informações, enquanto há tempo. Nós da Consultoria Ambiente Rural temos uma equipe técnica especializada e estamos à disposição para lhe atender, contamos com equipamentos modernos para mapeamento de áreas rurais, visando a regularização de sua propriedade junto ao sistema do CAR.
A Consultoria Ambiente Rural atende toda a região do Vale do Jequitinhonha; faça contato que iremos até você!
Jadir Vieira da Silva – Consultor Ambiental
Diretor da Consultoria Ambiente Rural
Celular: (38) 99946-1484. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

