Barroso Contabilidade: Microempresa e MEI

Nov 23, 2022 Escrito por 
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Quais as diferenças entre microempresa e MEI?

 

Apesar da semelhança nos nomes, cada um tem suas particularidades. Entenda! 

O desejo de muitos brasileiros é abrir seu próprio negócio, mas antes disso é importante conhecer as modalidades de empresa e suas regras para que no futuro não haja dificuldades e falta de informação.

Na leitura a seguir vamos explicar as diferenças entre MEI e ME e quais os passos precisam ser seguidos para abrir um pequeno negócio. 

 

•Microempresa é a mesma coisa que MEI?

Não! Apesar da semelhança na momenclatura, microempresa e microempreendedor individual (MEI) não são a mesma coisa. Existem diferenças principalmente relacionadas às regras tributárias e fiscais ligadas a esses registros. As duas principais diferenças entre a Microempresa e o MEI estão ligadas ao faturamento e a tributação. 

O faturamento pode ser um dos pontos a ser avaliado para diferenciar o Microempresa do MEI, afinal, eles têm um limite máximo que podem faturar no ano para se enquadrar dentro do regime em questão. 

 

O faturamento permitido para cada um são os seguintes:

•MEI = faturamento máximo de R$ 81 mil annual; 

•Microempresa = faturamento máximo de R$ 360 mil annual.

 

Outro item de diferenciação importante entre a Microempresa e o MEI está relacionado à tributação dos dois regimes.

O MEI está incluso no regime tributário Simples Nacional e possuindo uma taxa mensal fixa, possui uma carga tributária diferente de outros regimes, já que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já a Microempresa, tem a possibilidade de escolher entre três regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.  

 

•Quem pode ser considerado um Microempresa?

Microempresa são aquelas que possuem um CNPJ, ou seja, se tornaram pessoas jurídicas e que  tem um faturamento de até R$ 360 mil anual. Além disso, pode optar por ser individual ou sociedade. No caso do individual ele é o único dono do negócio, na sociedade a microempresa possui dois ou mais donos. 

 

•Como abrir uma Microempresa?

Para abrir uma microempresa o proprietário/sócio precisa seguir alguns passos a começar pela contratação de um profissional de contabilidade, que entenda principalmente desta área, e dos regimes tributários vigentes possíveis.

 

Abaixo você confere um breve passo a passo para abrir uma microempresa: 

•Definir qual o modelo de ME;

•Escolher qual será o regime tributário; 

•Determinar qual atividade exercida, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas

•Faturamento anual até R$ 360 mil; 

•Contratação de no máximo 9 funcionários no segmento serviços e comércio e 19 no setor da indústria. 

•A Microempresa tem a possibilidade de escolher entre três regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.  

 

•Proprietário /Sócio de Microempresa tem direitos trabalhistas?

Em função do empresário ser o dono do próprio negócio ele acaba não tendo os mesmos direitos de um colaborador que atua pelo regime CLT, como, por exemplo, 13° salário, FGTS, férias, entre outros. Contudo, alguns direitos ainda lhe são assegurados, em função da sua arrecadação mensal de tributos e obrigações previdenciárias. Entre os direitos que estão assegurados a um microempreendedor, pela previdência social, estão: 

•Auxílio-doença;

•Salário-maternidade;

•Aposentadoria. 

 

•Quantos funcionários um ME pode contratar?

Outra diferença evidente entre o ME e o MEI está no número de profissionais que podem ser contratados nestes regimes. Quem é MEI tem o direito, por lei, de contratar apenas uma pessoa para trabalhar. Já a Microempresa pode, que tem maior liberdade, podendo contar com 19 funcionários, se for da indústria, e com 9 colaboradores, se for do setor de comércio ou serviços. 

 

•Quais os regimes tributários as Microempresas podem optar? 

As microempresas podem optar entre um dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Conheça as diferenças entre tais regimes: 

•Simples Nacional: recolhimento de tributos feitos a partir de uma única guia e alíquotas reduzidas. 

•Lucro Presumido: tributos seguem uma base de cálculo prefixada e definida pela Receita Federal. 

•Lucro Real: cálculos se baseiam no lucro real da empresa, tanto o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ) como a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

 

Após essa breve leitura, conclui-se que antes de se aventurar como Microempresa, o ideal é analisar todos os pontos citados e procurar um profissional de sua confiança que possa ajudar e te oferecer o melhor caminho para que não aconteça erros futuros. O contador é a melhor pessoa para te ajudar.

 

POR HIANNE BARROSO

Barroso Contabilidade e Consultoria Contábil

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