A Secretaria Municipal de Saúde de Itamarandiba, por meio da Vigilância Epidemiológica, juntamente com as unidades de saúde, já estão realizando a vacinação contra a gripe.
De acordo com a Vigilância Epidemiológica, no município itamarandibano a meta do programa é vacinar 90 % dos grupos alvo; tendo prioridade:
• Gestantes, em qualquer idade gestacional;
• Puérperas, até 45 dias após o parto;
• Crianças, de 6 meses a menores de 5 anos;
• Trabalhadores de saúde;
• Idosos;
• Professores;
• Privados de liberdade;
• Profissionais do sistema prisional.
A Secretaria de Saúde de Itamarandiba informa, ainda, que a campanha será de 23 de abril a 01 de junho, tendo o sábado 12 de maio como dia D da mobilização; nesta data as unidades de saúde funcionarão das 8:00 às 16:00 horas.
Cronograma completo com especificações de dias, locais e horários de vacinação na zona rural pode ser visualizado, bem como impresso pelo link: https://drive.google.com/…/1SaUtuwdsKdCYtPTcsurAxJ2me…/view…
“Vale lembrar que a melhor maneira de evitar propagação de vírus é a lavagem constante das mãos com água e sabão”.
Após o município de Itamarandiba diagnosticar casos inesperados de Tuberculose em 2018, a Vigilância em Saúde, por meio de sua coordenadora Danielle de Souza Lima, esclarece o que é a doença, quais são os sintomas, forma de transmissão, diagnóstico e como é feito o tratamento.
O Ministério da Cultura e Caixa Seguradora, com imprescindível apoio da Prefeitura de Itamarandiba, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, trarão aos itamarandibanos, nos dias 16, 17 e 18 de abril (segunda, terça e quarta-feira), a 7ª arte. O projeto Cinema é pra você, sim! percorre vários municípios brasileiros levando às crianças, jovens e adultos filmes de ótima qualidade. Os ingressos, pipoca e os refrigerantes são gratuitos; porém limitados.
Em Itamarandiba os espectadores poderão se emocionar com 05 longas-metragens que serão exibidos dentro de um incrível caminhão que se transforma em cinema. O veículo todo adaptado, inclusive com acesso para cadeirantes, ficará estacionado na Praça dos Agricultores. Confira a programação e programe-se, pois os ingressos são limitados e serão entregues momentos antes de cada sessão.
• 16/04 (Segunda-feira):
1ª sessão = 08:00 horas – Filme: Carros 3
2ª sessão = 10:00 horas – Filme: Meu Malvado Favorito 3
3ª sessão = 14:00 horas – Filme: Sing-Quem canta seus males espanta
4ª sessão = 16:00 horas – Filme: Doutor Estranho
5ª sessão = 19:00 horas – Filme: Mulher Maravilha (3D)
• 17/04 (terça-feira):
1ª sessão = 08:00 horas – Filme: Meu Malvado Favorito 3
2ª sessão = 10:00 horas – Filme: Sing-Quem canta seus males espanta
3ª sessão = 14:00 horas – Filme: Carros 3
4ª sessão = 16:00 horas – Filme: Doutor Estranho
5ª sessão = 19:00 horas – Filme: Mulher Maravilha (3D)
• 18/04 (quarta-feira):
1ª sessão = 08:00 horas – Filme: Carros 3
2ª sessão = 10:00 horas – Filme: Sing-Quem canta seus males espanta
3ª sessão = 14:00 horas – Filme: Meu Malvado Favorito 3
4ª sessão = 16:00 horas – Filme: Doutor Estranho
5ª sessão = 19:00 horas – Filme: Mulher Maravilha (3D)
Vale destacar que as sessões das 08:00, 10:00 e 14:00 horas são exclusivas aos alunos da APAE e da Rede de Ensino do Município, conforme cronograma pré-estabelecido entre organizadores e responsáveis pelas escolas da sede municipal e dos distritos. Sendo assim, para o público em geral serão disponíveis as sessões das 16:00 e 19:00 horas.
Não deixe de prestigiar! Venha se emocionar com a 7ª arte.
Ernane Frois
Ascom: Prefeitura Municipal de Itamarandiba

Minas Gerais já se prepara para atuar durante a temporada de incêndios florestais. No último sábado, 7 de abril, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou o edital nº 01/2018 para contratação temporária de 253 profissionais destinados à prevenção e combate a incêndios em unidades de conservação (UCs) mineiras. O processo seletivo simplificado, publicado no Diário Oficial do Estado, prevê contratação por um período de quatro meses, que pode ser prorrogado.
Das 253 vagas, 252 são para brigadistas e uma para líder regional de brigada. Esses profissionais atuarão nas UCs e nas Unidades Operacionais da Força Tarefa Previncêndio, em atividades de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais. A carga horária é de 40 horas semanais e a remuneração é de R$ 1.240,20 para brigadista e de R$ 2.480,40 para líder regional de brigada. Os valores são acrescidos de auxílio-alimentação e auxílio-transporte, quando couber.
As inscrições no processo seletivo são gratuitas e poderão ser feitas a partir das 9hs desta terça-feira, 10 de abril de 2018, até às 23h59 do domingo, 15 de abril de 2018, exclusivamente pelo site http://www.ief.mg.gov.br/. Podem participar candidatos com idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição, que estejam em dia com suas obrigações militares e eleitorais, além de atender a outros requisitos definidos no edital, de acordo com o cargo ao qual desejam concorrer.
O processo de seleção dos candidatos às vagas de brigadistas será realizado em inscrição; comprovação documental e curso de formação de brigada e teste de aptidão e de habilidade no uso de ferramentas agrícolas. Este último tem caráter classificatório e eliminatório.
Já os candidatos que concorrem à vaga de líder regional de brigada de prevenção combate a incêndios florestais serão submetidos a uma entrevista, que corresponde à segunda etapa, e, posteriormente, ao curso de formação de brigada.
Os resultados parciais e finais do Processo Seletivo serão disponibilizados no site da Semad; do Instituto Estadual de Florestas (IEF), no endereço www.ief.mg.gov.br, nas Unidades de Conservação e locais de atuação que constam no edital.
Clique Aqui para ter acesso a outras informações, à documentação exigida no ato da inscrição e aos anexos do Edital SEMAD/IEF nº 001/2018.

Como regra geral, o Código de Defesa do Consumidor considera como consumidor toda pessoa, seja física ou jurídica, que adquire bens ou contrata serviços como destinatário final, ou seja, para atender sua própria necessidade, sem fins de comércio.
Na definição de consumidor, a legislação consumerista (Código de Defesa do Consumidor) adota a Teoria Finalista de que o produto ou o serviço contratado deve atender uma necessidade própria, privada do comprador ou do tomador do serviço.
Portanto, para que uma pessoa jurídica (empresa) seja considerada como consumidora e, portanto, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, basta que a mesma seja a destinatária final do produto adquirido ou do serviço contratado, sem fins comerciais.
Assim, por exemplo, se uma fábrica de roupas adquire tecido para o regular desenvolvimento de suas atividades, tal relação comercial não estará amparada pela legislação de consumo, pois o negócio jurídico está intimamente ligado ao seu ramo comercial.
Frise-se que é ônus da pessoa jurídica demonstrar que não adquiriu os bens, produtos ou serviços para utilizá-los como insumos, bens de produção ou instrumento de trabalho.
Excepcionalmente, mesmo os bens ou serviços adquiridos para fins não privados, podem ser protegidos pela legislação consumerista, se ficar evidenciado a hipossuficiência ou vulnerabilidade de uma parte em relação à outra com fulcro no art. 4º, I, do CDC.
Ao incluir a pessoa jurídica no conceito de consumidor, a intenção do legislador foi conferir proteção à empresa nas hipóteses em que, participando de uma relação jurídica na qualidade de consumidora, sua condição ordinária de fornecedora não lhe proporcione uma posição de igualdade frente à parte contrária.
Em outras palavras, a pessoa jurídica deve contar com o mesmo grau de vulnerabilidade que qualquer pessoa comum se encontraria ao celebrar aquele negócio, de sorte a manter o desequilíbrio da relação de consumo, pois uma mesma pessoa jurídica, enquanto consumidora, pode se mostrar vulnerável em determinadas relações de consumo e em outras não.
Advogado Thiago Andrade
Muitas pessoas no momento em que serão submetidas ao tratamento endodôntico (ou tratamento de canal) nos questionam em que consiste o tratamento ou como será feito. Algumas pessoas já possuem a idéia de que o tratamento de canal é simplesmente “matar a raiz do dente”, mas o tratamento endodôntico é algo muito mais complexo.
O dente é formado pela coroa (a parte visível na boca) e a raiz, que fica dentro do osso abaixo da gengiva. No interior da raiz existe o canal que é como se fosse um condutor e este, por sua vez, abriga a polpa (popularmente conhecida como “o nervo do dente”). A polpa dentária é um tecido mole que contém nervos, vasos sanguíneos e tecido conjuntivo que se estende da coroa à ponta da raiz dentária.
O tratamento endodôntico é a remoção dessa polpa dentária através de manobras cirúrgicas avançadas que garantem mais rapidez e bem estar aos nossos clientes. Essa remoção é realizada quando existe alguma patologia pulpar, seja ela provocada por cárie, traumatismos ou outros fatores. Ao mesmo tempo em que ocorre a remoção, promovemos também a desinfecção ou esterilização do canal através da irrigação com soluções antimicrobianas e do uso das limas endodônticas, sendo esse processo chamado de preparo biomecânico. Após essa etapa, procedemos à obturação do canal ou do sistema de canais radiculares com material que impede a proliferação microbiana.
Assim, dor ao frio ou ao quente, dor ao toque ou à mastigação, dor espontânea, presença de abcesso ou fístula (bolsa na gengiva), são todos sinais e sintomas que requerem o tratamento especializado do endodontista, permitindo salvar dentes naturais, preservando-os do ponto de vista estético e funcional, que de outra forma seriam extraídos. A maioria dos casos são realizados em uma ou duas consultas. Alguns casos mais raros e complexos podem necessitar de mais tempo.
Para proporcionar um trabalho de excelência, nós da Clínica Odontológica Karine Chaves, recorremos às mais recentes tecnologias, como o uso de sistemas rotatórios, laserterapia, uso de localizadores apicais, obturação termoplática, entre outros.
Liliane A. Mascarenhas Maia
CRO-MG:33.663
Cirurgião Dentista/ Especialista em Canais