O Decreto Federal de Nº 6.514/2008 estabelece as normas para o processo administrativo de apuração e aplicação de sanções, o qual passou por alterações que impactam diretamente em aspectos como as opções disponíveis para os autuados, publicidade dos autos de infração e embargos e o destino das multas.
1. Opções do Autuado
ANTES:
· Apresentar a defesa;
· Requerer a audiência de conciliação;
· Aderir a uma das soluções legais possíveis (pagamento da multa com desconto, parcelamento da multa, conversão da multa em serviços).
AGORA:
· Apresentar a defesa;
· Aderir a uma das soluções legais possíveis (pagamento da multa com desconto, parcelamento da multa, conversão da multa em serviços).
2. Publicidade dos Autos/Embargos
ANTES:
· Não havia previsão.
AGORA:
· Órgãos autuantes deverão manter base de dados públicos de todos os autos de infração emitidos e disponibilizá-lo à população;
· Polígonos de embargos também deverão ser disponibilizados à população.
*Isso significa que sua área autuada e embargada na fiscalização ficará disponível para consulta pública. Todos terão conhecimento de que sua área foi embargada, impossibilitando o uso para obtenção de crédito para projetos rurais, novos licenciamentos ambientais, entre outros, caso não haja a regularização.
3. Destino das multas
ANTES:
· Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) recebia 20% dos valores arrecadados com multas federais.
AGORA:
· Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) passa a receber 50% dos valores arrecadados com multas federais.
As alterações no Decreto Federal 6.514/2008 representam significativa reconfiguração no processo de autuação e penalização de infrações ambientais. A simplificação das opções para o autuado, focando na defesa e nas soluções legais, busca tornar o processo mais eficiente e transparente. A divulgação pública dos autos de infração e dos polígonos de embargos promove uma maior transparência e acesso à informação, impactando diretamente na visibilidade e uso futuro das áreas autuadas.
Jadir Vieira da Silva – Engenheiro Ambiental
Celular: (38) 99946-1484. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.