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Saiba mais sobre o ITR-Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural em Itamarandiba 2016

Jul 26, 2016 Escrito por 
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 A Prefeitura Municipal de Itamarandiba vem a público informar aos contadores itamarandibanos e contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) que a partir do dia 22 de agosto de 2016 as declarações, de tal tributo, deverão ser feitas tendo como base os valores de terra nua (VTN) em conformidade à Constituição Federal. Na qual se explica:

• Conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem.
• A partir do ano de 2015, através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1562, de 29 de Abril de 2015, e do ano 2016 com a nova Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1640, de 11 de maio de 2016, os Municípios conveniados e não conveniados, deverão repassar anualmente para a Receita Federal do Brasil (RFB) os valores da Terra Nua, com o objetivo de orientar a fiscalização e o contribuinte que irá realizar a Declaração do ITR – DITR.
• Essas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil obriga aos Municípios conveniados a enviar anualmente um ofício para a RFB com os valores a serem considerados como VTN (Valor da Terra Nua) para fins da Declaração do ITR.

Para ajudar o contribuinte a realizar a Declaração do ITR, segue abaixo os valores em R$ (Real) enviados a Receia Federal, apurados a partir de 2015, separados por classe.

Ano 2016:
- Lavoura aptidão boa = R$ 4.000,00
- Lavoura aptidão regular = R$ 3.000,00
- Lavoura aptidão restrita = R$ 1.100,00
- Pastagem plantada = R$ 3.500,00
- Silvicultura ou pastagem natural = R$ 5.000,00
- Preservação da fauna e flora = R$ 1.100,00

Os valores deverão ser considerados pelo agricultor, proprietário rural ou contador, no momento de efetuar o preenchimento da Declaração do ITR/2016, somente para as propriedades pertencentes ao Município de Itamarandiba - MG
Os valores foram definidos a partir de pesquisas e cálculos realizados por uma comissão gestora em conjunto com os técnicos, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Governo do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG) e com parâmetros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto de Economia Agrícola (IEA), o que respalda o trabalho e os valores apresentados.
Assim, o contribuinte deverá efetuar a Declaração do ITR tendo por base estas informações sobre o VTN (Valor de Terra Nua), em conformidade com sua localização, pois, caso contrário, a declaração estará inconsistente e poderá passar por fiscalização, por parte da RFB, e posteriormente sofrer notificação para ajuste, podendo acarretar multa para o proprietário rural.
Para mais e melhores esclarecimentos, o contribuinte deve procurar seu contador ou a Secretaria Municipal da Agricultura (falar com DAVID SOUZA), situada à Praça Afonso Pavie, próxima à Igreja do Rosário. Telefone: (38)3521-3184.

O QUE É O ITR?
• O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Tributo Federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal.
• Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural.
• Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.

Fonte: Facebook/Ernane Frois 

Redação

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