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REVISÃO DO FGTS: TIVE VALORES DEPOSITADOS NO FGTS DEPOIS DO ANO DE 1999. POSSO TER DINHEIRO A RECEBER?

Set 20, 2021 Escrito por 
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Muitas pessoas têm se questionado sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e se podem aumentar os valores depositados na conta (ou mesmo aqueles já sacados) através da revisão do índice de correção monetária. Questionam-se, ainda, mesmo já tendo se aposentado, se teriam direito de receber altos valores com a revisão. Esta publicação, de modo simples, responderá o que é a tese da revisão do FGTS e se você poderá ser beneficiado por ela.

Como sabemos, o FGTS é um fundo criado a partir do depósito mensal pelo empregador do valor de 8% do salário bruto do trabalhador. Esse desconto mensal é depositado em favor do trabalhador numa conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal. Ao longo do tempo, cria-se uma espécie de poupança à disposição do empregado, cujo saldo poderá ser sacado em determinadas hipóteses (em caso de demissão ou mesmo para comprar a casa própria, por exemplo).

Mas, afinal: o que é a revisão do FGTS? Bom, todo valor depositado em conta bancária sofre correção monetária mensal. A correção monetária, resumidamente, serve para que você tenha o seu dinheiro valorizado e que ele não seja depreciado pela inflação. Convenhamos que o que se comprava há três anos com apenas R$50,00, hoje não se compra mais! Portanto, a correção monetária deve acompanhar a inflação, sob pena de flagrante injustiça.

Pois bem. O índice utilizado pela Caixa Econômica Federal para realizar a correção monetária dos valores do FGTS é o TR (taxa referencial). Entretanto, desde o ano de 1999 esse índice não acompanha a inflação, ou seja, o seu dinheiro desvalorizou ao invés de valorizar. Noutros termos, você pode ter perdido dinheiro! A tese da revisão do FGTS é justamente para que seja adotado outro índice de correção monetária (o INPC) a partir de 1999, de modo que os valores constantes da conta (sacados ou ainda depositados) sejam acrescidos. O Supremo Tribunal Federal, a propósito, já manifestou em várias oportunidades que a taxa referencial não pode servir de índice para a correção monetária, fato que reforça a procedência da tese de revisão do FGTS.

Mas, quem teria direito? Toda pessoa que tem ou já teve valores depositados no FGTS a partir de 1999, mesmo aqueles que já tenham sacado. O aposentado também pode ter direito? Sim, afinal ele deveria ter sacado um valor maior do que efetivamente sacou!

A depender da situação, o trabalhador poderá realmente ter muito dinheiro a receber. Para tanto, é necessário ajuizar um ação perante a Justiça Federal solicitando a revisão do FGTS. A tese, inclusive, está para julgamento do STF no bojo da ADI n. 5.090.

Diante disso, como é possível saber se a pessoa tem direito e o valor que pode ter a receber? É necessário que envie o extrato completo do FGTS para o advogado de sua confiança, pois é ele quem conseguirá analisar adequadamente se você tem direito à revisão do FGTS. Com o extrato, o seu advogado também saberá o valor que você pode vir a receber. Acesse o extrato pelo aplicativo ou solicite-o numa agência da Caixa Econômica Federal.

Advogado Vicente Gandra

OAB/MG 192.695

(33) 987094811

Redação

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