As multas ambientais são medidas punitivas aplicadas quando ocorrem infrações às leis e regulamentos ambientais. No entanto, é importante ressaltar que os infratores têm o direito de recorrer dessas multas caso considerem que foram injustamente penalizados. Este artigo discute a possibilidade de recurso de multas ambientais, abordando os procedimentos, prazos e fundamentos legais para contestar tais penalidades. Além disso, são apresentadas as etapas e as melhores práticas para a apresentação do recurso.
O recurso junto os órgãos de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) de Minas Gerais é um direito garantido aos autuados que desejam contestar penalidades ambientais aplicadas, é importante ressaltar que o prazo para apresentação do recurso é de 20 dias corridos a partir da data em que a multa foi recebida.
Para apresentar o recurso, é necessário observar alguns passos importantes. Primeiramente, o autuado deve redigir uma petição de recurso de multa, na qual são apresentados os argumentos que embasam a contestação da penalidade. É fundamental que a petição seja clara, objetiva e fundamentada em bases legais sólidas, buscando refutar as acusações e demonstrar a legalidade de suas ações.
Além disso, é essencial que o autuado reúna todas as provas e documentos necessários para fortalecer sua defesa. Isso pode incluir relatórios técnicos, laudos, fotografias, registros de atividades, entre outros elementos que possam demonstrar a adequação de suas práticas às normas ambientais.
É importante ressaltar que, durante o processo de elaboração do recurso, é recomendável buscar orientação de uma Consultoria Ambiental, o apoio de um profissional com expertise nessa área poderá fornecer orientações valiosas, analisar a consistência da defesa e auxiliar na preparação dos argumentos legais mais adequados.
Após a elaboração do recurso, é necessário protocolá-lo dentro do prazo estabelecido junto à SEMAD. O órgão responsável analisará o recurso, considerando os argumentos apresentados, as provas e documentos anexados. Posteriormente, será emitida uma decisão que pode acatar o recurso, resultando no arquivamento da multa, ou rejeitá-lo, mantendo a penalidade aplicada.
Em caso de indeferimento do recurso pela SEMAD, ainda é possível recorrer em instâncias superiores, como o Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e a Justiça, se necessário. Cada etapa possui suas próprias regras e prazos, sendo importante contar novamente com a assessoria de um profissional habilitado para orientar e conduzir o processo.
Se você foi autuado e recebeu uma infração ambiental procure a Consultoria Ambiente Rural para analisar seu caso e auxiliar na elaboração de uma defesa sólida e com embasamento legal para requerer a anulação do auto de infração ou buscar atenuantes para diminuir o valor da penalidade aplicada.
Jadir Vieira da Silva
- Consultor Ambiental na Consultoria Ambiente Rural -
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