A Prefeitura de Itamarandiba publicou nesta segunda-feira, 18 de abril, o Decreto de nº 5009/22 que dispõe sobre a flexibilização do uso de máscaras.
A partir dessa data, fica dispensada, no município itamarandibano, a obrigatoriedade de uso de máscaras facial em ambientes abertos e fechados. O uso, porém, continua obrigatório nos casos especificados a seguir:
•Na prestação dos serviços de saúde, bem como nos estabelecimentos de saúde, sejam eles público ou privado;
•No transporte de pacientes;
•Para as pessoas que desempenham atividades na manipulação e preparo de alimentos;
•Para as pessoas que apresentem sintomas gripais, com diagnóstico positivo ou contato de caso positivo de Covid-19;
•No âmbito das redes de ensino.
Além disso, recomenda-se o uso da máscara facial por idosos acima de 65 anos e pessoas de grupo de risco.
Para acessar e/ou baixar o Decreto de nº 5009/22 acesse: http://itamarandiba.mg.gov.br/covid-19/legislacao-covid19.html
Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba