O novo plano de regularização de crédito tributário – “Novo Regularize” lançado pelo Governo do Estado, ainda no mês de junho, por meio da Lei Estadual N. 22.549/2017, busca facilitar a regularização de débitos de IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016.
A regulamentação está prevista no Decreto Estadual N. 47.212/2017 e os débitos poderão ser pagos da seguinte forma: 1. À vista com redução de 100% (cem por cento) de multas e juros; 2. De 2 a 6 parcelas com 50% (cinquenta por cento).
Os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ou com cobranças ajuizadas ou não. Já a data-limite para regularização dos débitos do IPVA com os benefícios do NOVO REGULARIZE é 31 de outubro de 2017.
O pagamento nos termos do Novo Regularize será efetuado em moeda corrente e em agência bancária credenciada a receber tributos estaduais, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) disponível para emissão na internet e nas administrações fazendárias.
O pagamento deverá ser efetuado até o último dia do mês referente ao pedido de parcelamento ou pagamento à vista. As demais parcelas deverão ser quitadas até o último dia dos meses subsequentes ao vencimento da primeira.
O contribuinte interessado na regularização dos débitos do IPVA por meio do NOVO REGULARIZE terá as seguintes opções:
1. Acessar, via internet, o link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Lei_22549/IPVA/index.html para emitir um DAE consolidado com os débitos de IPVA do RENAVAM.
2. No caso de veículos com débitos já parcelados ou inscritos em Dívida ativa, acessar o link acima para simular e habilitar o pagamento à vista ou parcelado.
3. Procurar pessoalmente o atendimento da Administração Fazendária. Em Itamarandiba no SIAT localizado no Largo do Sousa, ao lado da Delegacia de Policia Civil.
Com informações da SEF/MG.

