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O que preciso saber na hora de colher uma floresta de eucalipto?

Set 05, 2023 Escrito por 
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A extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas é livre, no entanto, deve-se realizar um procedimento junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) para o transporte, comercialização ou produção de carvão vegetal, conforme as Portarias IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 e nº 139 de 18 de dezembro de 2020.

Essas portarias estabelecem diretrizes específicas para essas atividades e garantir que sejam realizadas de forma sustentável e em conformidade com as regulamentações ambientais. Portanto, é importante que os produtores de eucalipto na hora de colher sua floresta, transportar a lenha ou iniciar uma produção de carvão estejam cientes das obrigações legais e cumpram as exigências estabelecidas pelo IEF para evitar possíveis penalidades.

O auxílio de uma consultoria ambiental é de suma importância no momento desse processo, visto que antes de comunicar a colheita ao órgão ambiental deve-se fazer um cadastro de plantio de seus talhões florestais. Esse cadastro é obrigatório para áreas de florestas plantadas com espécies nativas e exóticas em Minas Gerais.

Após a realização do cadastro de plantio, para colheita de floresta de eucalipto ou outra espécie plantada com a utilização direta da madeira, deve-se realizar um procedimento mais simples, sendo a Comunicação de Colheita. Já para produção de carvão vegetal, deverão passar pelo processo de Declaração de Colheita de Florestais Plantadas e Produção de Carvão (DCF) para possibilitar o transporte e a comercialização dos produtos e subprodutos; permitindo um acompanhamento mais eficiente da cadeia do carvão vegetal acompanhando desde sua origem até a quantidade exata de fornos utilizados na produção.

Após a obtenção da Comunicação de Colheita (madeira) ou DCF (carvão), o produtor deve obter o Cadastro de Registro de sua atividade junto ao IEF, cadastro esse que deve ser renovado anualmente e dado baixa após o término de sua atividade de colheita.

Para envio, o transporte de madeira deverá acompanhar na sua nota fiscal as informações do processo de Comunicação de Colheita, já para o transporte de carvão vegetal, cada carga deve ser acompanhada de uma Guia de Controle Ambiental (GCA), descrevendo corretamente a rota e o destino de cada carga.

A Consultoria Ambiente Rural está à disposição para auxiliar o produtor na hora de sua colheita. A empresa é especialista em inventário florestal, com o relatório detalhado de sua floresta, realiza estimativas com precisão do volume de madeira evitando assim na falta de saldo para transportar o carvão ou a madeira produzida.

 

Jadir Vieira da Silva – Consultor Ambiental

Celular: (38) 9.9946-1484. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Site: ambienterural.eng.br

Redação

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