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Itamarandiba Hoje: Há algum tempo atrás o senhor falou aqui neste espaço sobre alimentos. Contudo, parece que de lá para cá houve mudanças na legislação. O que há de novo?
Dr. Thiago: Existem muitas novidades. Entre elas posso destacar que agora a lei prevê que além do valor da pensão, as parcelas em atraso podem ser abatidas dos ganhos do alimentante, desde que o mesmo seja empregado ou servidor público, de forma parcelada. Dito de outra forma, não só o valor da pensão alimentícia poderá ser descontada no salário, mas também os valores em atraso. Assim, desde que o valor não ultrapasse 50% de seus ganhos líquidos do devedor ele poderá sofrer desconto em folha de pagamento.
Outra novidade é que o devedor de alimentos poderá ter o título executivo (acordo ou decisão que fixa os alimentos) protestado pela Justiça, bem como poderá ter a dívida inscrita no nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e SERASA. Muita gente pode perder o crédito no comércio se não pagar em dia a pensão alimentícia.
Outra inovação que merece também atenção é que agora o credor pode obter uma certidão de que a execução (ação judicial) foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, independentemente de ordem judicial. O objetivo da novidade é viabilizar o pagamento da divida de alimentos, dar celeridade ao processo e impedir a venda fraudulenta de bens para frustrar o direito do alimentado.
Mais uma novidade, que de certo vai tirar o sono de muita gente é que a nova legislação prevê que se o Juiz entender que a conduta do devedor em retardar o pagamento dos alimentos é dolosa poderá dar ciência ao Ministério Público para que averigúe a existência de crime de abandono material por parte do devedor.
Itamarandiba Hoje: Então deixar de pagar alimentos pode ser considerado crime?
Dr. Thiago:Veja bem, não foi isso que eu disse. O que eu afirmei é que a lei agora diz expressamente que se o Juiz entender que a conduta do devedor é procrastinatória, ou seja, que o devedor está enrolando para pagar os alimentos propositalmente, deixando os filhos desamparados, poderá dar ciência do fato ao Promotor de Justiça, para que este tome ciência do fato. Se ele entender que a conduta do devedor é criminosa poderá denunciá-lo por abandono material que é um delito que prevê detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, que pode ser de 1 (um) até 10 (dez) vezes o salário. Deixar de pagar alimentos não passou a ser crime.
Itamarandiba Hoje: Alguma consideração final?
Dr. Thiago:Como sempre recomendo que aos leitores que queiram se inteirar do assunto com maior profundidade que procurem um advogado de confiança. Agradeço mais uma vez o espaço.