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ITAMARANDIBA HOJE: Dívidas passam de pai para filho?
ADVOGADO: A perda de um ente querido certamente é uma das piores situações que podem acontecer na vida de uma pessoa. Contudo, passado o período de luto, a família deve se reunir para lidar com as dívidas acumuladas em vida pelo falecido. Sem dúvida trata-se de um assunto desagradável, mas seu enfrentamento é necessário. Respondendo objetivamente à pergunta as dívidas não passam de pai para filho. Quem responde pela dívida do falecido é a herança que o mesmo conseguiu acumular em vida.
ITAMARANDIBA HOJE: O que diz a lei?
ADVOGADO: O art. 796 do Novo Código de Processo Civil diz que: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.”
Para ficar mais claro, o termo “espólio” a qual me refiro é um conjunto de direitos (inclusive bens e obrigações) que foram deixados pela pessoa que faleceu. Assim, se o falecido deixou patrimônio a inventariar este será seu espólio. Portanto, deve ser constituído um administrador chamado de inventariante, dentro de um procedimento formal chamado de inventário ou arrolamento. Este administrador cuidará de quitar os débitos deixados pelo falecido até o limite das forças dos bens deixados em vida pelo mesmo.
ITAMARANDIBA HOJE: E se a família não fez inventário?
ADVOGADO: Como dito, cada herdeiro continuará a responder pelas dívidas do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube na herança, mesmo que não tenha sido feito o inventário. Nesse caso, o credor deve procurar um advogado de confiança para ser orientado.
Assim, podem ocorrer três situações: Na primeira, o patrimônio deixado pelo falecido é suficiente para quitar todas as suas dívidas, e o restante, se houver, será partilhado entre os herdeiros. Na segunda, o patrimônio deixado pelo falecido não é suficiente para o pagamento das dívidas, logo apenas alguns credores receberão seus créditos, total ou parcialmente, na forma da lei. Na terceira e última situação, se o falecido deixar dívidas, mas não deixar patrimônio, estas não serão quitadas e seus credores terão prejuízo total.
Assim, os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu próprio patrimônio.
ITAMARANDIBA HOJE: É verdade que os herdeiros de pessoas aposentadas ou pensionistas não precisão pagar dívidas de empréstimos em folha de pagamento?
ADVOGADO: É verdade, por incrível que pareça, esta é uma exceção à regra. Neste caso especifico, o art. 16 da Lei 1.046/50 prevê expressamente que ocorrendo o falecimento da pessoa que tomou o empréstimo consignado, a dívida ficará extinta. Logo, mesmo se a pessoa que faleceu tiver deixado patrimônio inventariar o espólio e os herdeiros não serão mais responsáveis pelo pagamento da dívida.
ADVOGADO: Como sempre recomendo aos leitores que queiram se inteirar do assunto com maior profundidade que procurem um advogado de confiança. Agradeço mais uma vez o espaço.

