No dia 01 de janeiro de 2022, o salário mínimo foi reajustado para o valor de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Sabe-se que muitas pensões alimentícias tomam por base o valor do salário mínimo, devendo ser reajustada quando este valor sofrer alterações.
Sendo assim, visando facilitar o entendimento, se você paga ou recebe a pensão de acordo com um percentual do valor do salário mínimo, este valor deverá ser reajustado, visando assim evitar a execução do valor e até mesmo a prisão do devedor.
Quem estava obrigado em 2021 a pagar o valor de 50% do salário mínimo, R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), com o reajuste em 2022, passará a pagar o valor de R$606,00 (seiscentos e seis reais).
Segue abaixo uma tabela com os novos valores, visando facilitar o entendimento:
20% - 242,40
30% - 363,60
40% - 484,80
50% - 606,00
60% - 727,20
70% - 848,40
80% - 969,60
90% - 1.090,80
1 S.M. – 1212,00
2 S.M. – 2.424,00
Para quem tem um percentual diferente, basta multiplicar o valor do percentual por R$1.212,00 e dividir por 100.
Exemplo: Você recebe 35% x 1.212, e divide o resultado por 100 = R$424,20.
Caso recebam o valor sem reajuste, podem procurar um advogado especialistaa, para que a cobrança seja realizada sob pena de prisão do devedor de alimentos.
Por Vanessa Fernandes
Socia no A. Salvo, Fernandes e Dayrell
31-9848118464