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Momento Jurídico: “Revisão da vida toda” pode aumentar o valor das aposentadorias

Mar 09, 2022 Escrito por 
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Após uma espera de seis meses, o STF (Supremo Tribunal Federal), aprovou a chamada “Revisão da Vida Toda”, destinada às aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A chamada “Revisão da vida toda” começou a ser julgada em junho de 2021 e estava empatada por 5 votos a favor e 5 contra, restando apenas a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que pediu vista do julgamento para analisar mais a fundo a questão e decidir sobre o seu voto.

Logo, após muita espera, no dia 25 de fevereiro, Moraes deu seu voto em favor da revisão, tornando então constitucional o pedido de “Revisão da Vida Toda”.

A revisão pede o recálculo da aposentadoria do INSS incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994, podendo então multiplicar algumas vezes os valores de várias aposentadorias.

Pela regra então vigente, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.

Portanto, essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

É preciso atentar-se ao fato de que a revisão só beneficiará quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor do benefício.

Para ter direito a revisão é necessário o ajuizamento de uma ação judicial acompanhada de um cálculo previamente produzido, apontando a diferença do valor do benefício com a inclusão dos recolhimentos anteriores ao ano de 1994.

Por Yussef Dayrell

Sócio no A. Salvo Fernandes e Dayrell

(31) 99127-8757

Redação

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