É comum após o falecimento de alguém, que o inventário não seja aberto, ficando até por anos sem qualquer acompanhamento e sem a devida divisão dos bens. Isso pode trazer sérios transtornos para os herdeiros.
O inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir aos herdeiros legais os bens do falecido. Após a morte, os bens do de cujus passam a integrar o que chamamos no direito de Espólio.
Sabemos que o momento é de muita dor, mas existe um prazo para abertura do inventário, conforme estabelece o nosso código de processo civil, os herdeiros têm sessenta dias a contar da data do óbito para iniciar o procedimento, sob pena de multa.
Além do mais, em Minas Gerais, aqueles que pagam o imposto dentro do prazo de 90 dias do óbito, ainda podem contar com 15% de desconto no valor do imposto, o que é bastante significativo, já que as despesas são grandes e este imposto representa 5% do valor de avaliação do patrimônio.
O inventário é obrigatório, mesmo existindo um ou mais herdeiros.
Importante destacar, que se o falecido deixou apenas dívidas, estas não são transferidas para os herdeiros, mas é preciso fazer inventário mesmo assim, é o que chamamos de inventário negativo, que visa principalmente resguardar os herdeiros de cobranças indesejadas.
Havendo patrimônio, primeiro deve ser feito o pagamento das dívidas do falecido e posteriormente será realizada a partilha dos bens entre os herdeiros.
Cumpre ainda destacar, que é possível cobrar aluguel de herdeiro que ocupa exclusivamente imóvel objeto de herança, procedimento este muito importante, vez que busca evitar uma futura ação de usucapiao.
Sem fazer o inventário, não é possível vender os bens do falecido, sacar saldos bancários, licenciar veículos ou seja, usufruir, em sua totalidade, dos bens herdados.
Recebeu uma herança? Procure sempre um advogado especialista, pois medidas precisam ser tomadas, para evitar uma futura dor de cabeça no futuro.
Por Vanessa Fernandes
Sócia no A.Salvo, Fernandes e Dayrell
31-984818464

