Muitas mães, tem uma dificuldade em aceitar a guarda compartilhada, por acharem que terão que dividir pela metade os dias de convivência do filho, com o pai, atrapalhando assim a sua rotina.
É preciso tirar esse mito da mente, pois nem sempre compartilhar a guarda, significa que você terá que compartilhar, igualmente, os dias de convivência.
É possível, por exemplo, na guarda unilateral, ter uma convivência maior do que na guarda compartilhada. Tudo depende do que será acordado e/ou decidido sobre a convivência.
Então, o que seria a guarda? Guarda é a ação de cuidar e manter a vigilância sobre algo ou alguém. Os pais têm o direito de guarda, no seio do poder familiar, logo que os filhos nascem.
Atualmente, temos 3 tipos de guarda mais usados:
1 - guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mae. Cabendo ao outro genitor o direito de convivência, que será ampliado ou reduzido, de acordo com o interesse da criança.
Na guarda unilateral apenas um dos pais será o responsável pela criança, onde o outro passa a ter direitos de convivência e de supervisão na educação e desenvolvimento de seu filho.
A guarda unilateral por ser requerida por consenso entre o casal ou ainda pode ser decretada pelo juiz.É importante esclarecer que a decisão não isenta os direitos e deveres da outra parte.
2 - guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar decisões sobre a vida da criança. É a mais adotada atualmente. Será fixada a moradia da criança e o não detentor, terá direito a estabelecer o regime de convivência, que poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com o interesse da criança.
Em linhas gerais essa modalidade proporciona maior flexibilidade para que os pais possam fazer parte em conjunto da rotina dos filhos, bem como de dividir as suas responsabilidades.
3 - guarda alternada: é aquela onde há alternância entre os pais, quanto a moradia da criança. O menor mora um período com o pai e outro período com a mãe.
A guarda alternada costuma ser bastante confundida com a guarda compartilhada. Na situação de guarda alternada o genitor possui guarda exclusiva de seu filho durante o tempo em que está com ele e para ser aplicada, deverá haver o consenso entre os pais.
Na guarda alternada criança fica sob responsabilidade exclusiva de um dos pais enquanto está com um destes. Pode ser uma semana na casa de um, outra semana na casa de outro, um mês, etc.
Sendo assim, não tenham medo da guarda compartilhada, pois a convivência devera respeitar o melhor interesse da criança.
Vanessa Fernandes
Advogada no A. Salvo, Fernandes & Dayrell
31-984818464

