Por vezes ficamos diante da discussão se aquele ente possui direito a imunidade tributária ou isenção fiscal, havendo até mesmo, muita das vezes, por parte da Municipalidade, como poder concedente de isenção fiscal a determinadas entidades a negativa de isenção por não alcançar pela lei municipal o direito a tal isenção.
Contudo, o poder concedente muita das vezes confunde isenção fiscal (isenção concedida através de lei específica, seja no âmbito municipal, estadual e/ou federal) com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal a determinados entes públicos ou privados.
A imunidade tributária está prevista no artigo 150, e seus incisos da Constituição Federal de 1988.
A Art. 150 prevê que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI – Instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, fundações, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos destinados à sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou interpretadas por artistas brasileiros;
Já a isenção fiscal, conforme o art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN) é a exclusão do crédito tributário, ou seja, a isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de um tributo previsto pela lei.
Em resumo a imunidade é determinada pela Constituição Federal sobre tributação de certas pessoas ou certos fatos, enquanto a isenção é o exercício da competência do ente da federação.
Na prática, a isenção é utilizada para expressar o ato de livrar alguém de uma obrigação, em especial no que tange a taxas e/ou tributos.
A isenção pode ser operada em diversos tipos como Isenção de Taxas, que este caso, as taxas são valores cobrados sobre a prestação de serviços específicos e tem como direito à isenção a pessoa que cumprir todos os requisitos pré-estabelecidos; isenção do IPTU; isenção do IPVA e Isenção Tributária, sendo certo que para que haja a isenção pleiteada devem ser preenchidos os requisitos determinados em lei.
Por Antônio Salvo M. Neto

