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Momento Jurídico: Conheça os direitos do trabalhador rural

Set 08, 2021 Escrito por 
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Em 1988, a Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos, dentre eles a extensão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além da Constituição da República, o trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88.

Contudo, poucos conhecem os direitos pertencentes ao trabalhador rural.

Dentre eles, podemos destacar:

  • Assinatura da Carteira de Trabalho;
  • Seguro-Desemprego;
  • Fgts;
  • Salário Mínimo;
  • Décimo Terceiro Salário;
  • Adicional Noturno de 25%;
  • Salário-Família;
  • Jornada de Trabalho de 8:00 diárias e 44:00 semanais;
  • Repouso Semanal Remunerado;
  • Horas Extras;
  • Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Salário-Maternidade;
  • Licença-Paternidade;
  • Aviso Prévio;
  • Benefícios Previdenciários;
  • Intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas diárias
  • Intervalo não inferior a 11 horas entre uma jornada e outra.

 

Bom frisar que o trabalho rural é proibido para o menor de 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.

A informalidade é um dos desafios enfrentados pelo trabalhador rural.

Embora venha diminuindo gradualmente, na proporção de 1,56% ao ano, a informalidade no campo ainda está entre as mais altas do mercado de trabalho como um todo.

Como se não bastasse, o trabalho análogo à escravidão ainda assombra as relações de trabalho no Brasil, e o campo ainda é o local onde ainda há mais incidência do problema.

Um estudo de 2018, elaborado pelo Observatório Digital do Trabalho Escravo, parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), revela que foram realizados mais de 50 mil resgates de trabalhadores em condições degradantes de trabalho entre os anos de 1995 e 2018 no Brasil.

Além desses desafios, e apesar dos avanços sociais promovidos pela Constituição de 1988, questões como desemprego em razão da mecanização, violência do campo e baixa remuneração em relação aos trabalhadores da área urbana ainda representam problemas para os trabalhadores do campo.

 

Yussef Dayrell é advogado especialista em Direito do Trabalho, Sócio do Escritório “A.Salvo, Fernandes e Dayrell – Sociedade de Advogados.

Fone: 31 - 99127-8757

Redação

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