A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário a que milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados. Em muitos casos, o que se busca não é apenas o pagamento de parcelas trabalhistas, mas a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente de trabalho e que levaram ao adoecimento físico e psíquico.
É considerado assédio toda e qualquer situação recorrente na empresa que venha a expor o colaborador ao ridículo ou que o constrange, afetando-o mentalmente e fisicamente. É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas!
Atitudes que caracterizam o assédio:
- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
- Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
-Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
- Passar tarefas humilhantes;
-Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
-Não levar em conta seus problemas de saúde;
-Criticar a vida particular da vítima;
-Atribuir apelidos pejorativos;
-Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
- Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
- Vigilância excessiva, entre outras;
Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.
É preciso que a vítima de assédio reúna provas das situações ocorridas, buscando ajuda dos colegas, principalmente daqueles que presenciaram o fato. É fundamental que tal situação seja informada ao superior hierárquico ou mesmo ao sindicato profissional que representa o trabalhador.
Yussef Dayrell
Advogado e Sócio do Escritório “A.Salvo, Fernandes e Dayrell Advogados”.
(31) 99127-8757