As estatísticas sobre os trabalhadores no campo no Brasil são altas. Além de ser o motor da economia do país, a agricultura movimenta uma massa de trabalho vultuosa. Esses trabalhadores somente conseguiram ter seus direitos equiparados aos demais em 1988, com a promulgação da Constituição da República. As conquistas, no entanto, convivem com diversos desafios, como a mecanização, a informalidade e o trabalho análogo à escravidão.
O saldo de trabalhadores, em geral no segmento, chegou a 19 milhões de pessoas no 2º trimestre de 2022. Os dados são do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e da Esalq/USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz/Universidade de São Paulo).
Entendamos como empregado rural toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
O trabalhador que presta serviço em um sítio no qual existe algum tipo de produção econômica, ainda que pequena, como pecuária ou agricultura, é considerado rural.
Os trabalhadores rurais são uma modalidade de segurados especiais do INSS que, ao completarem 60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para as mulheres, podem requerer a aposentadoria por idade rural, desde que tenham trabalhado todo o tempo na condição de trabalhadores rurais, ainda que de forma descontínua, obedecida a carência de contribuições exigida pela Lei.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.
Para solicitar o benefício previdenciário, basta que o trabalhador faça o download do aplicativo “Meu INSS” ou acesse a página da internet “ https://meu.inss.gov.br/ ” , clique na opção “Novo Pedido” e siga as instruções disponibilizadas no app ou site.
Feito o requerimento, basta aguardar a análise e resposta do INSS.
Yussef Dayrell
Advogado e Sócio do A.Salvo, Fernandes e Dayrell – Sociedade de Advogados
Fone: (31) 99127-8757