A morte de um familiar é assunto que nos trás dor e sofrimento, aliado a isso vem a burocracia de um inventário que acaba sendo deixado de lado pelos herdeiros.
No entanto, veremos que quanto mais tempo passar maiores serão os impostos; tendo em vista a perda do desconto e a inserção de juros e multa.
Inventário significa o ato pelo o qual uma pessoa assume o lugar da outra, sucedendo, substituindo-a na titularidade de determinados bens e ocorre no momento da morte.
Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, sendo esta última muito mais célere, porém, não pode haver divergências entre os herdeiros e que nenhum deles sejam menores de 18 anos ou incapaz.
Mesmo que o falecido não tenha deixado bens, é preciso fazer o inventário negativo; evitando assim, que os herdeiros sejam cobrados pelas dívidas deixadas pelo “de cujus”.
Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, não será possível realizar qualquer transação bancária, levantamento de valores em nome do “de cujus”.
Caso o falecido tenha deixado quantia em dinheiro, após a nomeação de um inventariante, este poderá, usar tal valor para quitar os impostos existentes, antes mesmo da finalização do procedimento.
Outra vantagem de ingressar logo com a abertura do inventário, é poder contar, em Minas, com o desconto de 15% no valor do imposto e se não deixar ultrapassar o prazo de 180 dias do óbito, a incidência de multa e juros.
Sendo assim, por mais difícil que seja, é preciso procurar um advogado especialista para que este momento tão delicado não traga, ainda mais, aborrecimentos futuros.
Vanessa Fernandes
(31) 9.8481-8464
Advogada e Sócia no A. Salvo, Fernandes & Dayrell

