A cidade de Itamarandiba/MG recebeu o seu primeiro Usucapião extrajudicial.
Segundo informação dos Advogados Antônio Salvo, Vanessa Fernandes e Yussef Dayrell, a Usucapião consiste em um modo originário de aquisição de propriedade, de um bem que decorre da posse prolongada no tempo.
É um dos meios também usado pra promover a regularização de um imóvel que foi adquirido onerosamente e não foi possível promover o registro, respeitando alguns requisitos previstos na legislação.
O advogado Antônio Salvo salienta que o procedimento já estava liberado desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil em 2015 mas tal prática ainda não havia sido adotada na Comarca.
O procedimento da Usucapião extrajudicial é realizado em Cartório de Notas e Registro de Imóveis e necessita de um advogado para acompanhar todo o procedimento administrativo.
A grande vantagem de se optar pelo procedimento extrajudicial é o prazo para a sua conclusão. Em média 1 ano desde o atendimento inicial do cliente interessado até a sua finalização com o registro do bem.
Considerada a morosidade do Judiciário, a Usucapião Extrajudicial tem-se mostrado uma boa alternativa para aqueles que buscam agilidade no processo de regularização de seus bens.
Matéria atualizada em 29/01/2021 às 11:17

