Dr. Thiago Andrade responde sobre negativação no SPC e SERASA

Mar 25, 2016 Escrito por 
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Em razão da entrevista sobre os critérios para fixação de pensão alimentícia, o Jornal Itamarandiba Hoje recebeu uma série de pedidos de esclarecimentos sobre outras áreas do direito. Assim, convidamos o advogado Thiago Andrade para escrever mensalmente sobre dúvidas de interesse dos nossos leitores. O tema de hoje será “Negativação no SPC e SERASA”

 

Itamarandiba Hoje: Dr. Thiago, recebemos algumas dúvidas de nossos leitores a respeito de negativação no SPC e SERASA. Quanto tempo o nome do devedor pode ficar negativado?
Dr. Thiago: O Código de Defesa do Consumidor diz que as informações sobre dividas dos devedores podem figurar nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito por 5 (cinco) anos. Entendo que o prazo deve ser contado da data em que a dívida deveria ter sido paga e não da data em que o cadastro foi inserido.
 
Itamarandiba Hoje: Porque?
Dr. Thiago: Porque após 5 (cinco) anos, o credor não pode mais se valer da via judicial para exigir o pagamento da dívida, vez que se operou a prescrição para manejo de execução, cobrança ou ação monitória. Nesse caso, entendo que a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes revela evidente abuso de direito, unicamente destinado a constranger este ao pagamento, o que pode gerar danos morais.
 
Itamarandiba Hoje: se o devedor pagar a dívida quanto tempo o credor possui para retirar o nome dos serviços de proteção ao crédito?
Dr. Thiago: Se o Devedor paga ou renegocia o débito, a lei diz que o credor tem o prazo de até 5 (cinco) dias para excluir o nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito.
 
Itamarandiba Hoje: Depois do atraso em uma dívida ou em um parcelamento, após quantos dias o credor pode negativar o nome do devedor? 
Dr. Thiago: Não existe um prazo especifico previsto em lei para o credor negativar o nome do devedor após o vencimento da dívida ou do parcelamento. Antes da prescrição, o credor pode inserir o nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito a qualquer momento. Contudo, o que a lei diz é que é obrigatória a comunicação do devedor, apontando a existência da dívida e assinalando o prazo de 10 dias para solução da pendência com o credor antes da negativação. 
 
Itamarandiba Hoje: A dívida prescrita deixa de existir?
Dr. Thiago: Mito. O que deixa de existir é a pretensão de cobrança judicial da dívida. O débito contínua existindo e o credor pode continuar a realizar a cobrança sem que isso dê direito ao devedor de pleitear danos morais. O que não pode é a cobrança abusiva, vexatória e constrangedora. Também o credor não poderá mais inscrever as informações do débito em nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Inclusive, fica o alerta, quem paga dívida prescrita, em regra não pode reavê-la do credor.
 
Itamarandiba Hoje: O consumidor pode ser preso em decorrência da dívida? 
Dr. Thiago: Não. A prisão civil hoje somente é admitida em razão do não pagamento de dívidas relacionadas à alimentos (pensão alimentícia) na forma da lei. Falei sobre isso na entrevista anterior.
 
Itamarandiba Hoje: Quais as desvantagens de ter o nome negativado?
Dr. Thiago: O pagamento de dívidas é antes de tudo um dever moral. Aliás, só existem desvantagens em possuir o nome negativado. Primeiro, porque como eu disse a dívida não deixar de existir após transcurso do prazo de cinco anos. Ou seja, o credor ainda poderá tentar receber o débito de você pela via extrajudicial, com o envio de cartas de cobrança, telefonemas, mensagens de texto no celular e até cobrança porta em porta. Segundo, porque seu nome vai continuar a figurar nos sistemas de proteção ao crédito, como SPC e SERASA e, dificilmente, você será capaz de fazer compras a crédito no comércio e tomar empréstimos. Terceiro, porque você poderá passar por constrangimentos naturais decorrentes da condição de inadimplência. 
 
Itamarandiba Hoje: Qual o seu conselho para quem tem o nome no SPC ou SERASA?
Dr. Thiago: Meu conselho é que você faça uma avaliação das suas reais condições financeiras, procure o credor e faça uma proposta honesta e realista de pagamento. Exponha suas dificuldades e indique a forma como você efetivamente tem condições de honrar o débito. Se receber uma contraproposta analise-a com cuidado antes de aceitá-la, para não correr o risco de descumprir o acordo e ficar inadimplente novamente.
Obrigado pelo espaço e como sempre estou à disposição. Um abraço a todos os leitores.
 
Redação

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