A legislação de trânsito brasileira tem por objetivo primordial educar o infrator.
Seguindo este entendimento, o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que a infração de trânsito punida com multa leve ou média poderá ser convertida em advertência.
Eis o teor do referido artigo: “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Verifica-se do dispositivo legal que, para fazer jus à conversão da multa leve ou média em advertência, é necessário que a pessoa que requer o benefício não tenha praticado a mesma infração nos últimos 12 meses. Além disso, a autoridade responsável pela análise do pedido avaliará o histórico do motorista para apurar se a conversão pleiteada é a providência mais adequada no caso concreto.
Desta forma, a título de exemplo, podemos citar o caso de um condutor que, apesar de não ter cometido a mesma infração no período analisado, tenha uma grande quantidade de outras infrações registradas em seu histórico, o que pode ocasionar uma negativa da conversão por parte da autoridade de trânsito.
A conversão, contudo, não é automática, pois é preciso solicitar por escrito à autoridade de trânsito e provar que você merece uma advertência, ao invés de multa como penalidade.
Cumpre mencionar que o ato de converter multa em advertência é de competência exclusiva da autoridade de trânsito local, portanto, fica a cargo da autoridade de trânsito local a advertência educativa.
Nesse sentido, tal procedimento é um caminho interessante para bons motoristas que, por algum descuido momentâneo, se encontraram em desobediência à lei.
Sendo deferida a penalidade de advertência, o valor da multa não será cobrado, e o motorista não precisará pagar nenhum tipo de taxa ou tributo, bem como não terá pontos descontados em sua carteira, conforme a Resolução nº. 619 do Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN).
No Estado de Minas Gerais, a Polícia Civil publicou a Portaria do Detran/MG nº 1.195/2015 que apresenta os pré-requisitos para que o condutor transforme a multa em advertência. Importante frisar que não são todas as infrações leves e médias que podem virar advertência, mas apenas aquelas que estão listadas num dos anexos da Portaria nº 1.195/2015.
Portanto, a fim de evitar quaisquer contratempos, é bom fazer a sua parte. Vamos todos adotar a direção defensiva como um hábito e colaborar para que tenhamos uma sociedade com cada vez menos acidentes.
Por Advogada Dra. Carla