O Esocial foi estabelecido pelo Decreto de nº.8373 em 2014, com o objetivo de unificarpelo menos15 obrigações acessórias que as empresas informavam de forma separada para diferentes órgãos, tais como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. Desta forma, o sistema visa diminuir a burocracia enfrentada pelas empresas nas entregas dos documentos.
O objetivo do governo com a implantação do esocial é diminuir o risco de envio que as empresas enfrentam com o envio de dados para o INSS, a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal.
Com a implantação do sistema, é previsto que alguns erros comuns sejam minimizados, e isso acarretará na redução de custos, processos e tempo para as empresas.
Vale lembrar que nenhuma nova obrigação será implantada, somente a unificação de dados para um banco de dados do governo, onde irá conter todos os cadastros e tabelas (horários, cargos e salários) de todos os funcionários ativos de cada empresa.
O esocial já está em vigor em todo o território nacional desde o dia 8 de Janeiro de 2018, porém apenas para as empresas que faturam acima de 78 milhões anuais. A partir do dia 1° de Julho de 2018 entrará em vigor para as demais empresas, até mesmo para os MEI que possuem empregado.
O MEI que não possui empregado está dispensado de integrar o sistema, nesse caso, eles continuarão utilizando o atual sistema que gera o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS MEI).
As 15 obrigações acessórias que serão enviadas ao governo pelo esocial são:
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
LRE - Livro de Registro de Empregados;
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD - Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social.
Por Nadyane