Um contrato bem redigido pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso em vários atos da vida civil, desde a compra e venda de um veículo até casamentos. São tantos e tão variados os atos da vida que podem ser objeto de pactos que até mesmo a mente humana é incapaz de pode imaginar.
Isso porque para que um contrato possa nascer para o mundo basta que sejam observados alguns poucos requisitos mínimos como: partes capazes, objeto licito, possível, determinado ou determinável e a que a forma desse contrato não seja proibida por lei.
Assim, a formalização de ajustes de vontade faz parte do dia a dia das pessoas desde o surgimento da sociedade moderna ou até antes... Precisamos de contratos desde a compra e venda de uma casa até a sua simples locação... Contratos servem para emprestar segurança jurídica as relações sociais de modo a permitir que as obrigações ali assumidas sejam cumpridas.
Contudo, por mais simples que pareça ser redigir um contrato não é lá das tarefas mais fáceis de serem feitas. Não e por outro motivo que muitos de nós, por não saber redigi-los, procuram modelos prontos na internet, na esperança de que eles tenham sido preparados por quem entende de direito e que se encaixem direitinho na situação demandada, nasce ai na maioria dos casos, uma grande dor de cabeça. Explico:
Você não sabe que contratos podem ser: consensuais e reais, unilaterais e bilaterais, gratuitos e onerosos, comutativos e aleatórios, de execução imediata, diferida e sucessiva, solenes e não solenes, escritos ou verbais, paritários e de adesão, principais e acessórios, típicos e nominados atípicos e inominados? Você sabe em que situações eles são utilizados, quais clausulas podem ou não ser utilizadas?
Se a resposta foi negativa para uma ou mais das perguntas acima sinto muito lhe dizer: mas você está jogando com a sorte... Está colocando sua vida, seu patrimônio e seus negócios nas mãos do acaso!
Não existe receita de bolo para contratos, em tudo na vida há nuances, especificidades, detalhes, questões jurídicas subjacentes que devem ser escritas e detalhadas e ninguém melhor que um advogado para instruí-lo na redação ou validação dos mesmos.
Já fez um contrato de compra e venda de imóvel particular e lembrou-se de ressalvar a impossibilidade de arrependimento? Lembrou-se de fazer constar que o contrato vincula herdeiros ou sucessores? Fez remissões a legislação que rege aquela espécie de ajuste? Já vendeu algum veículo com garantia de reserva de domínio de modo a permitir a recuperação do bem em caso de não pagamento? Ressalvou o foro competente?
Existe um velho ditado que diz que pessoas precavidas morrem de causas naturais por se cuidarem bem... Ou seja, todo cuidado nunca é demais!
Na dúvida, procure sempre um advogado de confiança para redigir contratos ou avaliar aqueles que lhe forem apresentados para assinatura... Lembre-se: “O seguro morreu de velho...”
Thiago Andrade
Advogado – OAB/MG 111.018
(38) 3521-1404

