O falecimento de um ente querido é um fato muito doloroso na vida das pessoas e importa na conclusão de um ciclo natural que começou com o nascimento. O que muitos familiares desconhecem é a possibilidade de pleitearem o recebimento dos chamados resíduos ou valores residuais de benefícios previdenciários a que faria direito a pessoa falecida junto ao INSS.
O referido direito está consolidado no art. 165 do Decreto nº 3048/99, que diz: “O valor não recebido em vida pelo segurado somente será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”
O INSS chama de valores residuais as diferenças de benefícios não pagos ao segurado enquanto em vida, como o valor proporcional referente ao numero de dias de sobrevivência no mês do óbito e o pagamento do 13º salário proporcional, de acordo com a quantidade de meses do ano em que o segurado faleceu.
Os valores podem ser feitos diretamente, sem maiores formalidades, pelos dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS ou, mediante apresentação de partilha por escritura pública ou alvará judicial, pelos herdeiros e sucessores legais na forma da lei civil.
Procure sempre um advogado de confiança e informe-se sobre seus direitos!
Sabrina Ferreira, advogada - OAB/MG 164.287

