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Após um dia corrido de muito trabalho, enfim chega o momento de descansar e curtir a família e, após um banho, aproveitar aquele merecido sono.
Contudo, por infelicidade do destino, o cachorro do seu vizinho tem hábitos noturnos e gosta de latir e uivar a noite toda, o que lhe traz incômodo e impede o gozo do seu merecido descanso.
Pior ainda, mesmo após tentar resolver a questão amigavelmente, o vizinho nada faz, limitando-se a afirmar que não há nada que ele possa fazer nessa situação, já que não possui condições de controlar o animal.
O que fazer? Poucas pessoas sabem, mas perturbar sossego alheio provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, constitui ilícito de natureza penal punível com prisão simples e multa na forma do art. 42, IV da Lei de Contravenções Penais.
Assim, se a conversa não resolveu, aquele que se sentir incomodado tem o direito de procurar a autoridade policial e solicitar a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), momento em que as partes serão ouvidas e encaminhadas ao Juizado Especial Criminal da Comarca.
A finalidade do art. 42, IV do Código Penal é preservar o sossego a qualidade de vida das pessoas.
Finalmente, ainda é possível, a depender do caso concreto, manejar ação de indenização por dano moral uma vez que os latidos incessantes de cães em intensidade ou quantidade tidas por intoleráveis, configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial.
Dra. Carla

