O Congresso Nacional aprovou no dia 21 de agosto a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da liberdade econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores
o texto só foi aprovado após muita polêmica e exclusão do ponto que permitia os trabalhos aos domingos pelo Senado. O texto inicialmente aprovado permitia o trabalho irrestrito aos domingos e feriados e previa apenas uma folga ao mês.
Entre as inovações legislativas pode se destacar a expedição da Carteira de Trabalho preferencialmente em meio digital.
A legislação passa a permitir o registro de ponto por exceção através de acordo individual celebrado entre patrão e empregado. Assim, somente as horas extras, férias e faltas devem a ser anotadas de acordo com esse sistema, salvo quando houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma distinta.
Podemos ainda destacar que a partir de agora somente empresas com mais de 20 funcionários serão obrigadas a manter os registros de ponto (controle de entrada, descanso e de saída do empregado) no trabalho. A legislação trabalhista revogada permitia que empresas possuíssem no máximo 10 empregados sem controle formal de jornada.
Outra modificação é a que permite a anotação da CTPS do empregado no prazo de 5 dias, ao invés de 2 dias como era previsto em lei.
Finalmente, o texto da Medida Provisória extingue o e-social.
O texto precisa ainda ser sancionado pelo Presidente da República para se tornar lei.
Advogado Thiago Andrade
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