Direito em Destaque: MP da Liberdade Econômica x Direitos trabalhistas

Set 18, 2019 Escrito por 
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O Congresso Nacional aprovou no dia 21 de agosto a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da liberdade econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores 

o texto só foi aprovado após muita polêmica e exclusão do ponto que permitia os trabalhos aos domingos pelo Senado. O texto inicialmente aprovado permitia o trabalho irrestrito aos domingos e feriados e previa apenas uma folga ao mês. 

Entre as inovações legislativas pode se destacar a expedição da Carteira de Trabalho  preferencialmente em meio digital. 

A legislação passa a  permitir o registro de ponto por exceção através de acordo individual celebrado entre patrão e empregado. Assim, somente as horas extras, férias e faltas devem a ser anotadas de acordo com esse sistema, salvo quando houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma distinta.

Podemos ainda destacar que a partir de agora somente empresas com mais de 20 funcionários serão obrigadas a manter os registros de ponto (controle de entrada, descanso e de saída do empregado) no trabalho. A legislação trabalhista revogada permitia que empresas possuíssem no máximo 10 empregados sem controle formal de jornada.

Outra modificação é a que permite a anotação da CTPS do empregado no prazo de 5 dias, ao invés de 2 dias como era previsto em lei.
Finalmente, o texto da Medida Provisória extingue o e-social.

O texto precisa ainda ser sancionado pelo Presidente da República para se tornar lei.

Advogado Thiago Andrade

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Redação

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