Poucas pessoas sabem mas a Lei n.13.495, de 2017 alterou a Lei n. 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário de veículo cadastrar o principal condutor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.
Agora o proprietário de veículo poderá indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável presumido pelas infrações de trânsito que ocorrerem na condução do mesmo.
Em regra, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficavam em nome do dono do veículo, salvo se ele indicasse, dentro do prazo, a identidade do verdadeiro condutor que cometeu a infração.
Segundo a lei, após aceitar a indicação, o principal condutor vai ter seu nome inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e, a partir daí, vai assumir a responsabilidade presumida por todas as infrações de trânsito atribuídas ao veículo.
Tal possibilidade é muito útil para evitar aborrecimentos com o órgão de trânsito principalmente em situações em que o proprietário veículo possui CNH e não é o principal condutor do mesmo.
O principal condutor indicado será excluído do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) quando (a) houver transferência de propriedade do veículo; (b) mediante requerimento do próprio condutor principal ou do proprietário do veículo e (c) a partir da indicação de outro motorista.
Para saber mais sobre a questão procure sempre um advogado de confiança.
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.