Duvida muito comum é se um herdeiro pode vender a parte que lhe cabe em um determinado bem (como uma casa, um carro ou um terreno) antes do fim do inventário.
Como se sabe, com a abertura da sucessão (morte), a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, conservando-se, até a partilha final, "como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros"- é o que chamamos de condomínio.
Por sua vez, a cessão de direitos é feita por escritura publica mediante o qual se transmite direitos hereditários provenientes de sucessão, enquanto não ocorrida a partilha dos bens do inventário entre os co-herdeiros.
Segundo o código civil brasileiro o quinhão de que dispõe o co-herdeiro pode ser objeto de cessão como um todo, contudo, é ineficaz o negócio (cessão de direitos hereditários) sobre um bem determinado ou individualizado sem a necessária e prévia autorização judicial e anuência dos demais herdeiros.
Tal fato se dá porque ninguém pode ceder o que não tem. O co-herdeiro não tem a posse nem a propriedade de um bem da herança, considerado individualmente e, por isso, não pode transferi-lo, seja de forma gratuita ou onerosa, já o bem também pertence aos demais co-herdeiros.
Assim, é ineficaz (não produz efeito) a cessão feita a título singular por co-herdeiro de um determinado bem sem que exista consentimento dos demais herdeiros (exercício do direito de preferencia) e prévia autorização do juiz da sucessão.
Thiago Andrade
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