Direito em Destaque: Estou com aluguel atrasado posso ser despejado?

Dez 05, 2016 Escrito por 
Avalie este item
(0 votos)

Dentre os motivos que ensejam a propositura de ações judiciais de despejo, a mais conhecida sem dúvida é aquela que possui origem na falta de pagamento de aluguel.

O inciso 1º do art. 23 da Lei do Inquilinato prevê como obrigação do locatório o dever de pagar em dia o preço do aluguel e encargos respectivos. Assim, é falso o senso comum de que para ajuizar ações judiciais de despejo por falta de pagamento seria necessário aguardar 30, 60 ou até 90 dias.

Assim, no dia útil seguinte ao não pagamento do aluguel já estará o locador apto para requerer o despejo de seu inquilino, mesmo que o contrato não tenha previsão da data de pagamento, porque nesses casos a lei diz que considera-se em atraso o aluguel não quitado após o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido.

Contudo, nem tudo são flores para o locador. Se o locatário inadimplente for demandado em juízo para ser despejado, este tem o beneficio legal de evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias o pagamento do débito atualizado (alugueis, encargos contratuais, juros, honorários, etc.) mediante depósito judicial.

Dito de modo mais simples, quitando a dívida em Juízo, a locação permanecerá pelo prazo previsto em contrato e o pagamento dos aluguéis e encargos seguintes continuarão sendo feitos do mesmo modo em que anteriormente ajustados.

Contudo, a lei não protege o inquilino que por desleixo ou capricho não costuma pagar em dia suas obrigações. Isso porque se o locatário já tiver proposto uma ação de despejo contra o inquilino nos últimos 24 meses já não poderá fazer uso de tal beneficio e o Juiz decretará o despejo.

Locador e locatário que estejam enfrentando situação semelhante devem sempre que possível procurar a orientação de um advogado de confiança, para que possam receber orientação jurídica de como proceder diante das especificidades do caso concreto.

Por:Thiago Andrade, advogado

Redação

O Vale Hoje - A mesma qualidade para diversas realidades!

Website.: www.ovalehoje.com.br E-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
HomeNotícias da RegiãoDireito em Destaque: A Usucapião como solução para regularização de áreas rurais inferiores a 3 hectares