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Direito em Destaque: Entenda os direitos dos empregados na concessão de férias individuais

Nov 08, 2023 Escrito por 
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Este artigo aborda os direitos dos empregados em relação às férias individuais, de acordo com a legislação trabalhista, principalmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a CLT, todos os trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos, têm direito a um período remunerado de férias que inclui um terço a mais do salário (Artigo 129 da CLT). As férias devem ser concedidas após 12 meses de trabalho contínuo, conhecido como "período aquisitivo", conforme estabelecido no Artigo 130 da CLT. É essencial que o funcionário goze de férias nos 12 meses subsequentes, denominados "período concessivo", para evitar que o empregador pague em dobro pelas férias, conforme estipulado no Artigo 137 da CLT.

A quantidade de dias de férias a que um funcionário tem direito varia de acordo com o número de faltas injustificadas ao trabalho, conforme previsto no Artigo 130 da CLT. Por exemplo, 30 dias de férias são concedidos para até cinco dias de falta injustificada em 12 meses.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite a divisão das férias em até três períodos, desde que o empregado concorde com essa divisão (Artigo 134 da CLT). No entanto, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais devem ter, pelo menos, cinco dias corridos cada um, de acordo com o Artigo 134-A da CLT. Essa regra também se aplica a menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

A decisão sobre o período de férias, conforme o Artigo 136 da CLT, é geralmente tomada pelo empregador, que deve informar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. No entanto, a consulta ao empregado é necessária, levando em consideração as necessidades do trabalho e do empregado. Idealmente, essa decisão deve ser feita em acordo mútuo, mas o empregador tem a palavra final.

Existem exceções a essa regra na CLT, como permitir que funcionários estudantes menores de 18 anos coincidam suas férias com as férias escolares e membros da mesma família que trabalham na mesma empresa, desde que não haja prejuízo para o trabalho (Artigo 136 da CLT).

A CLT também estabeleceu que as férias precisam começar em um dia útil e não podem coincidir com os dois dias que antecedem um feriado ou no dia de repouso semanal remunerado (Artigo 134 da CLT).

Quanto ao valor a ser pago durante as férias, o empregado tem direito a receber sua remuneração normal acrescida de um terço do valor (Artigo 142 da CLT). Se o salário for variável, o empregador deve calcular a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores.

É possível receber o adiantamento do 13º junto com as férias, de acordo com o Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965, desde que o empregado solicite essa opção no mês de janeiro do ano correspondente.

A remuneração, bem como o adiantamento do 13º salário, se aplicável, e o abono pecuniário, deve ser paga até dois dias antes do início do período de férias (Artigo 145 da CLT). A legislação trabalhista não especifica se esses dias são úteis ou corridos, mas sugere-se considerar dias úteis para não prejudicar o empregado.

Em termos de perda do direito a férias, a CLT estabelece que isso pode ocorrer em situações como saída do emprego e não recontratação nos 60 dias seguintes, licença com salário prolongada, afastamento do trabalho por mais de 30 dias devido a paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, ou recebimento de prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença da Previdência Social por mais de 6 meses, mesmo que de forma intermitente (Artigo 133 da CLT).

O abono pecuniário, definido pelo Artigo 143 da CLT, permite ao empregado converter um terço do período de férias a que tem direito em remuneração referente aos dias convertidos. As regras para essa conversão variam de acordo com o período de férias concedido.

Em resumo, o planejamento das férias dos empregados envolve uma série de regras e considerações legais estabelecidas pela CLT e outras legislações pertinentes. Consultar a CLT, as convenções coletivas de trabalho e as normas internas da empresa é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e manter um ambiente de trabalho harmonioso. O conhecimento detalhado dessas regras ajuda as empresas a evitar problemas legais e a assegurar que seus funcionários aproveitem ao máximo o merecido período de férias, de acordo com a legislação aplicável.

Redação

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